De acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça é civil e
- A)diretamente responsável quando praticar ato nulo, independentemente de dolo ou culpa.
Errada, porque o CPC não fala em responsabilidade direta do oficial de justiça nesse caso, e também exige dolo ou culpa, não responsabilidade automática.
- B)diretamente responsável quando, dolosamente, praticar ato nulo, e regressivamente quando o praticar com culpa.
Errada, porque a responsabilidade não é direta quando houver dolo; o Código prevê responsabilidade civil e regressiva, não direta.
- C)regressivamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa.
Certa, porque o art. 149 do CPC prevê responsabilidade civil e regressiva do oficial de justiça quando ele praticar ato nulo com dolo ou culpa.
- D)regressivamente responsável, quando, dolosamente, praticar ato nulo, mas não responde quando praticá-lo de maneira culposa.
Errada, porque o CPC também prevê responsabilização quando houver culpa, não só quando houver dolo.
- E)diretamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa, mas não responde em caráter regressivo.
Errada, porque a responsabilidade é regressiva, mas o enunciado erra ao afirmar que não existe essa responsabilidade em caráter regressivo.
Gabarito: C
O CPC trata os auxiliares da justiça com bastante rigor, porque eles participam diretamente da engrenagem do processo. Entre esses auxiliares, o oficial de justiça tem função prática e importante: cumprir mandados, fazer citações, intimações, penhoras e outros atos determinados pelo juiz. A regra que cai aqui está no art. 149 do CPC. Ele diz que o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são civil e regressivamente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa, ou quando, sem justo motivo, deixarem de cumprir no prazo os atos que a lei ou o juiz lhes impuserem. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: não é responsabilidade direta comum, e sim regressiva. Na prática, isso significa que, se o agente causar prejuízo por conduta culposa ou dolosa dentro dessas hipóteses legais, ele pode responder perante a Administração, que depois busca o ressarcimento. É a lógica da responsabilidade regressiva: primeiro a reparação ao prejudicado, depois o acerto de contas com o servidor, quando cabível. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a fórmula do CPC com precisão: o oficial de justiça é civil e regressivamente responsável quando praticar ato nulo com dolo ou culpa. É a clássica pegadinha de concurso, trocando responsabilidade regressiva por direta ou mudando o elemento subjetivo.