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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a inspeção judicial

Gabarito: D

A inspeção judicial é um meio de prova em que o próprio juiz vai até a pessoa, coisa ou lugar para formar melhor sua convicção. Ela aparece no CPC como um instrumento bem prático: em vez de decidir só pelo que está nos autos, o magistrado pode observar diretamente o que importa para o caso. O ponto-chave aqui está no art. 481 do CPC: a inspeção judicial pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte. Ou seja, o juiz não fica preso apenas ao pedido das partes, porque a lei também permite iniciativa dele próprio, se entender útil para esclarecer os fatos. Outro detalhe importante é que o juiz pode realizar a inspeção com ou sem o auxílio de perito. Isso faz sentido: às vezes o caso é simples e a percepção direta já basta; em outras situações, a ajuda técnica pode ser necessária para interpretar melhor o que foi visto. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a lógica legal: inspeção judicial feita pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, com ou sem auxílio de perito. As demais alternativas erram ao transformar a inspeção em ato exclusivo do oficial de justiça ou ao impor exigências que a lei não prevê.

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