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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Gabarito: B

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica existe para permitir que o juiz atinja o patrimônio do sócio ou da pessoa jurídica quando houver abuso, conforme os arts. 133 a 137 do CPC e os requisitos do direito material, como no art. 50 do CC. A ideia é simples: a regra é respeitar a separação entre empresa e sócios, mas, se houver uso indevido da personalidade jurídica, o processo pode avançar sobre quem estava por trás da sociedade. A grande sacada da questão está no art. 134, § 2º, do CPC: se o pedido de desconsideração já vier na petição inicial, não se instaura o incidente. Nesse caso, o sócio ou a pessoa jurídica já é citado para integrar a relação processual desde o começo. Ou seja, o CPC economiza um passo processual quando o tema já nasce na própria inicial. Por isso, o gabarito é a letra B. O Código diz expressamente que o incidente será dispensado se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que o sócio ou a pessoa jurídica será citado. É um detalhe de prova clássico da FCC: ela adora cobrar a diferença entre a forma normal do incidente e a situação em que o pedido já vem de fábrica na inicial. Vale lembrar ainda que o incidente pode existir na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução. Então, nada de achar que ele é proibido na cognição ou que sempre suspende o processo. O importante é perceber que ele serve para garantir contraditório antes de atingir quem, em regra, não estava no polo da ação.

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