De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- A)não tem cabimento na fase de conhecimento.
Errada, porque o incidente de desconsideração também pode ser instaurado na fase de conhecimento, além do cumprimento de sentença e da execução.
- B)será dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Certa, pois o art. 134, § 2º, do CPC prevê que, se a desconsideração for pedida na petição inicial, o incidente é dispensado e o sócio ou a pessoa jurídica será citado.
- C)suspende o processo, ainda que haja sido requerida na petição inicial.
Errada, porque a suspensão do processo não ocorre quando o pedido de desconsideração já foi formulado na petição inicial; nessa hipótese, o CPC dispensa o incidente.
- D)é resolvido por sentença, que será proferida antes da instrução.
Errada, porque o incidente é resolvido por decisão interlocutória, e não por sentença.
- E)prescinde de comprovação dos pressupostos do direito material.
Errada, porque a desconsideração exige a presença dos pressupostos legais do direito material, como abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Gabarito: B
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica existe para permitir que o juiz atinja o patrimônio do sócio ou da pessoa jurídica quando houver abuso, conforme os arts. 133 a 137 do CPC e os requisitos do direito material, como no art. 50 do CC. A ideia é simples: a regra é respeitar a separação entre empresa e sócios, mas, se houver uso indevido da personalidade jurídica, o processo pode avançar sobre quem estava por trás da sociedade. A grande sacada da questão está no art. 134, § 2º, do CPC: se o pedido de desconsideração já vier na petição inicial, não se instaura o incidente. Nesse caso, o sócio ou a pessoa jurídica já é citado para integrar a relação processual desde o começo. Ou seja, o CPC economiza um passo processual quando o tema já nasce na própria inicial. Por isso, o gabarito é a letra B. O Código diz expressamente que o incidente será dispensado se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que o sócio ou a pessoa jurídica será citado. É um detalhe de prova clássico da FCC: ela adora cobrar a diferença entre a forma normal do incidente e a situação em que o pedido já vem de fábrica na inicial. Vale lembrar ainda que o incidente pode existir na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução. Então, nada de achar que ele é proibido na cognição ou que sempre suspende o processo. O importante é perceber que ele serve para garantir contraditório antes de atingir quem, em regra, não estava no polo da ação.