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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, é inderrogável por convenção das partes a competência em razão da

Gabarito: B

No CPC, a regra é simples: nem toda competência pode ser “negociada” pelas partes. Quando a competência decorre da matéria, da pessoa ou da função, ela é absoluta e, por isso, inderrogável por convenção. Em português de prova: se a lei “amarra” o juízo por esses critérios, o acordo das partes não desamarra nada. Já a competência em razão do valor e do território, em regra, é relativa. Nesses casos, as partes podem ajustar a escolha do foro, desde que a lei não imponha outra regra específica. É por isso que o CPC trata matéria, pessoa e função de um lado, e valor e território do outro. O fundamento está no art. 62 do CPC: “A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.” A doutrina e a jurisprudência seguem a mesma linha, distinguindo competência absoluta e relativa para saber o que pode ou não ser alterado por vontade das partes. Assim, o gabarito B está correto porque traz exatamente os critérios que não podem ser modificados por acordo: matéria, pessoa e função. O resto da questão tenta te fazer trocar os blocos, como se fosse um jogo de encaixe, mas aqui a lei é bem direta.

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