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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Uma ação de consignação em pagamento

Gabarito: C

A consignação em pagamento é o remédio processual usado quando o devedor quer pagar, mas encontra algum obstáculo para liberar a obrigação, como recusa do credor, dúvida sobre quem deve receber, ou impossibilidade de efetuar o pagamento diretamente. O CPC disciplina isso como procedimento especial, nos arts. 539 a 549, então não é caso de jogar tudo no rito comum e seguir a vida como se nada tivesse acontecido. Um ponto importante é que a consignação pode ser judicial ou, em certas hipóteses, extrajudicial. Quando a prestação é em dinheiro, o devedor pode depositar a quantia em estabelecimento bancário oficial, nos termos do art. 539 do CPC, antes de ajuizar a ação. Se esse caminho não resolver, ou se a hipótese exigir intervenção judicial, ele pode ajuizar a consignatória. Por isso o gabarito é a letra C: a ação tem rito especial no CPC e serve justamente para o devedor consignar quando há recusa do credor, especialmente nas situações em que a via extrajudicial não é possível ou não basta para extinguir a obrigação. A lógica é simples: quem quer pagar não pode ficar refém do credor que não recebe. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos de prova. A consignação não é exclusiva para dinheiro, e o foro competente não é o domicílio do requerido por regra geral, mas o lugar do pagamento, salvo disposição contratual em sentido diverso. A FCC gosta muito de trocar regra especial por regra genérica, então vale atenção redobrada.

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