De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, com relação aos poderes, deveres e responsabilidades das partes, dos procuradores e dos juízes,
- A)o Juiz decidirá o mérito do processo nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe defeso conhecer, em qualquer hipótese, de questões de ofício.
Errada, porque o juiz pode conhecer matérias de ordem pública de ofício em hipóteses previstas em lei, então não é verdade que isso seja vedado em qualquer situação.
- B)há suspeição do juiz quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
Errada, porque a descrição apresentada corresponde a hipótese de impedimento, não de suspeição, já que envolve vínculo com pessoa jurídica parte no processo.
- C)os motivos de impedimento e suspeição previstos legalmente para o juiz diferem daqueles oponíveis aos Membros do Ministério Público e dos auxiliares da justiça.
Errada, porque o CPC prevê disciplina semelhante para impedimento e suspeição aplicável, com adaptações, também ao Ministério Público e aos auxiliares da justiça.
- D)se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça a que estiver subordinado para que este eleja um novo juiz para o caso.
Errada, porque o juiz deve reconhecer o impedimento ou a suspeição e remeter os autos ao seu substituto legal, não ao Tribunal para eleger novo juiz.
- E)incumbe ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Certa, porque o art. 139, VI, do CPC autoriza o juiz a dilatar prazos processuais e alterar a ordem da prova para adequar o procedimento ao conflito e dar maior efetividade à tutela do direito.
Gabarito: E
O ponto central aqui é lembrar que o juiz não é um espectador imóvel do processo. Pelo CPC, ele continua vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, mas tem poderes de direção do processo para garantir efetividade, cooperação e duração razoável. Ou seja: ele não pode inventar a demanda, mas pode organizar o caminho para que a tutela jurisdicional funcione de verdade. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz o art. 139, VI, do CPC: incumbe ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito e conferindo maior efetividade à tutela do direito. Esse é um poder de gestão processual, compatível com o modelo cooperativo do CPC de 2015. A banca também costuma cobrar o contraste entre os poderes do juiz e as hipóteses de impedimento e suspeição. O CPC trata desses temas de forma específica, com hipóteses próprias para juiz, membros do Ministério Público, auxiliares da justiça e demais sujeitos, mas a regra não autoriza respostas genéricas ou trocas indevidas entre elas. Em resumo: o juiz tem limites, claro, mas dentro deles pode ajustar prazos e a ordem da prova para fazer o processo andar com mais eficiência. É a ideia de um processo menos engessado e mais funcional, sem perder a imparcialidade.