Alcides reside em Fortaleza mas possui imóvel em Juazeiro do Norte, que foi invadido por terceiro. Para se ver reintegrado na posse, deverá ajuizar ação na Comarca
- A)de Juazeiro do Norte, que possui competência absoluta para julgamento do processo.
Certa, porque a ação possessória deve ser proposta no foro da situação do imóvel, isto é, em Juazeiro do Norte.
- B)de Fortaleza, que possui competência absoluta para julgamento do processo.
Errada, porque o domicílio do autor não define a competência em ação possessória de imóvel.
- C)de Juazeiro do Norte ou Fortaleza, à sua escolha, por se tratar de hipótese de competência relativa.
Errada, porque não se trata de escolha livre entre foros, mas de regra vinculada ao local do imóvel.
- D)do domicílio do réu, ainda que não se trate de Fortaleza ou de Juazeiro do Norte, tratando-se de hipótese de competência absoluta.
Errada, porque o domicílio do réu não desloca a competência nessa hipótese, que é fixada pela situação do imóvel.
- E)de Juazeiro do Norte ou do domicílio do Réu, à sua escolha, por se tratar de hipótese de competência relativa.
Errada, porque nem há opção entre Juazeiro do Norte e o domicílio do réu em ação possessória de imóvel.
Gabarito: A
Em ações possessórias envolvendo imóvel, a regra é bem direta: você vai ao foro da situação da coisa, ou seja, ao local onde o imóvel está. Aqui, o bem foi invadido em Juazeiro do Norte, então é lá que deve ser proposta a ação de reintegração de posse. O CPC trata essa hipótese no art. 47, que concentra a competência no lugar do imóvel, e a jurisprudência do STJ reforça esse entendimento como competência territorial de natureza absoluta nessas ações. Em português claro: a comarca do imóvel manda, não a do domicílio do dono. Como Alcides quer recuperar a posse de um imóvel situado em Juazeiro do Norte, a ação deve ser ajuizada nessa comarca. Por isso, o gabarito é a alternativa A.