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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considere as assertivas abaixo a respeito do prazo para a ação rescisória. I. Tem natureza jurídica de prazo decadencial. II. Conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda na hipótese de decisão interlocutória parcial de mérito. III. Conta-se em dobro o prazo para a Defensoria Pública. IV. Quando o prazo se expirar em dia que não houver expediente forense, será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente subsequente. V. Caso a ação rescisória tenha por fundamento prova nova, o prazo para a propositura da ação será de cinco anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: E

A ação rescisória tem prazo de 2 anos e esse prazo é decadencial, ou seja, passou, acabou a conversa. Isso está no art. 975 do CPC. A regra geral é contar do trânsito em julgado da última decisão do processo, mas o CPC trouxe uma nuance importante: se a decisão rescindenda for uma decisão interlocutória parcial de mérito, a contagem começa do trânsito em julgado daquela própria decisão rescindenda, e não de tudo no processo. Outra pegadinha clássica é achar que o prazo dobra para a Defensoria Pública. Não dobra. A contagem em dobro do art. 183 do CPC não se aplica ao prazo decadencial da ação rescisória. E também não existe esse prazo de 5 anos para prova nova: a prova nova é hipótese de cabimento da rescisória, mas o prazo continua sendo de 2 anos. Já a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, quando o termo final cai em dia sem expediente forense, vale sim. É a aplicação normal da regra de contagem dos prazos processuais. Então, na questão, ficam corretas apenas as assertivas I e IV, o que leva ao gabarito E.

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