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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da desconsideração da personalidade jurídica:

Gabarito: B

A desconsideração da personalidade jurídica serve para atingir bens de sócio ou da pessoa jurídica quando houver abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No CPC, o tema foi organizado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 a 137, mas há um detalhe importante: o pedido não precisa nascer só no incidente. O art. 134, caput, permite que o requerimento seja formulado na petição inicial, o que já antecipa a discussão e dispensa a abertura posterior do incidente nesse momento. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a parte já pede a desconsideração na inicial, o réu já entra no processo sabendo do que se trata e pode se defender desde logo. É a lógica do CPC: evitar surpresa e garantir contraditório, sem transformar o processo num jogo de esconde-esconde. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. O incidente exige citação do sócio ou da pessoa jurídica para se manifestar e requerer provas, e ele não é instaurado de ofício pelo juiz, mas a pedido da parte ou do Ministério Público, quando couber sua intervenção. Além disso, o MP não atua automaticamente em todo e qualquer caso, e o incidente não se limita ao cumprimento de sentença e à execução, porque também pode ser manejado no processo de conhecimento.

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