Considerado o que dispõe o Código de Processo Civil, na ação monitória
- A)o juiz indeferirá de plano a inicial, se houver dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor.
Errada, porque a mera dúvida do juiz sobre a idoneidade da prova escrita não impõe indeferimento de plano da inicial; o CPC exige exame dos requisitos legais da monitória, e não uma exigência de certeza absoluta.
- B)não se admitirá como ré a Fazenda Pública, por incompatibilidade do procedimento com o regime de precatórios.
Errada, porque a Fazenda Pública pode figurar como ré em ação monitória, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, sendo possível a adaptação do procedimento ao regime próprio de pagamento.
- C)o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Certa, porque o art. 701 do CPC prevê que, se o réu cumprir o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais.
- D)admite-se reconvenção e reconvenção à reconvenção.
Errada, porque a reconvenção até pode ser admitida no procedimento monitório, mas a expressão "reconvenção à reconvenção" não encontra amparo como regra geral no CPC.
- E)não se admite que a prova oral lastreie o documento que instrui a inicial.
Errada, porque a prova escrita que instrui a inicial pode ser reforçada por outros meios de prova, inclusive prova oral, conforme a dinâmica probatória admitida no procedimento.
Gabarito: C
A ação monitória serve para transformar uma prova escrita sem força executiva em um título executivo judicial, sem exigir um processo de conhecimento completo logo de cara. O CPC, no art. 700, permite o manejo da monitória quando houver prova escrita capaz de convencer o juiz da probabilidade do direito, mesmo que ela não seja, por si só, título executivo. Depois que a inicial é recebida, o juiz expede o mandado para pagamento ou cumprimento da obrigação. Se o réu cumprir esse mandado no prazo legal, o CPC prevê um incentivo: ele fica isento do pagamento de custas processuais. É uma espécie de prêmio por resolver a bronca cedo, sem alongar o processo. Por isso o gabarito é a letra C. A regra está no art. 701 do CPC: cumprido o mandado no prazo, o réu não arca com custas processuais. A lógica é estimular o adimplemento rápido e evitar a judicialização desnecessária. As demais alternativas misturam conceitos verdadeiros com conclusões erradas. Em monitória, pode haver Fazenda Pública no polo passivo, há espaço para defesa adequada e a prova escrita pode, sim, ser complementada por outros elementos, conforme a técnica probatória do procedimento.