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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil sobre a sentença e a coisa julgada,

Gabarito: A

A prova aqui gira em torno de dois blocos clássicos do CPC: quando o processo termina sem resolução de mérito e quando nasce a coisa julgada. O ponto mais cobrado é o art. 485, que lista as hipóteses de extinção sem exame do mérito, e o art. 485, parágrafo 7, que traz a chamada retratação do juiz depois da apelação. É aquele detalhe que a banca adora colocar com prazo trocado para pegar quem estudou correndo. No caso da alternativa A, o CPC é bem claro: interposta apelação contra sentença de extinção sem resolução de mérito, o juiz tem 5 dias para se retratar. Ou seja, a ideia de que cabe retratação está correta, e o prazo também. Isso está no art. 485, §7, do CPC/2015. É um mecanismo para o juiz corrigir rapidamente uma extinção que pode ser revista antes de subir ao tribunal. Já a desistência da ação depois da contestação não é livre como antes: o autor precisa do consentimento do réu. Isso aparece no art. 485, §4. Então, quando a alternativa diz que o autor não poderá desistir com ou sem consentimento, ela exagera e erra o regime legal. Outro erro comum é confundir abandono com perempção ou achar que tudo gera mérito, o que não acontece. Resumo prático: para memorizar, pense assim - houve extinção sem mérito e entrou apelação? Abra espaço para retratação em 5 dias. Esse é um daqueles pontos em que a letra da lei vale ouro e derruba muita gente.

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