De acordo com o art. 344, do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e, por consequência, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tal efeito incidirá
- A)somente se houver verossimilhança nas alegações autorais e não estiver em contradição com nenhuma prova produzida nos autos.
Certa, porque a presunção da revelia é relativa e não prevalece quando as alegações não forem verossímeis ou estiverem contrariadas por prova dos autos.
- B)em uma ação com pedido de declaração da paternidade em que o réu deixou de contestar.
Errada, porque ação de estado, como a investigação de paternidade, envolve direito indisponível e afasta o efeito material da revelia.
- C)ainda que algum corréu tenha contestado o pedido do autor, diante do princípio da autonomia dos litisconsortes.
Errada, porque a contestação de um corréu pode impedir a incidência da revelia quando a defesa for comum ou o fato for indivisível, nos termos do art. 345, I, do CPC.
- D)mesmo se o réu for citado por edital e houver apresentação de contestação por negativa geral pelo defensor público, por ausência de impugnação específica dos fatos.
Errada, porque a defesa por negativa geral apresentada por curador especial não produz, por si só, a presunção de veracidade típica da revelia.
- E)salvo exceções legais, inviabilizando a atividade probatória do réu revel.
Errada, porque o réu revel não fica proibido de atuar no processo: pelo art. 346 do CPC, ele pode intervir a qualquer tempo, recebendo o processo no estado em que estiver.
Gabarito: A
A revelia acontece quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação. Pelo art. 344 do CPC, isso gera a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, mas essa presunção não é um cheque em branco. Ela é relativa e pode cair por terra quando houver alguma das exceções legais do art. 345 ou quando o conjunto probatório mostrar o contrário. Na prática, o juiz não fica preso a uma história absurda só porque o réu ficou em silêncio. Se as alegações não forem verossímeis ou entrarem em choque com prova já produzida nos autos, o efeito material da revelia não se sustenta. É por isso que a alternativa A traduz melhor a lógica do sistema: a presunção só opera de forma útil quando os fatos narrados são plausíveis e não são desmentidos por prova existente. A FCC costuma cobrar esse ponto com pegadinha clássica: ela mistura a regra geral do art. 344 com as exceções do art. 345 e com a ideia de que a revelia não elimina a atividade probatória do processo. Em resumo: revelia não significa vitória automática do autor, nem anula a necessidade de analisar o caso concreto.