O cônjuge necessitará de concordância do outro para propor ação
- A)que tenha como objeto direito real mobiliário ou imobiliário, salvo se o casal houver casado no regime da separação absoluta de bens.
Errada, porque a exigência legal é para direito real imobiliário, e não mobiliário, além de a exceção correta ser a separação absoluta de bens.
- B)que tenha como objeto direito real mobiliário ou imobiliário, salvo se o casal houver casado no regime da comunhão parcial de bens.
Errada, porque a separação parcial de bens não afasta a necessidade de consentimento na ação sobre direito real imobiliário.
- C)possessória, ainda que não trate de composse nem de ato praticado por ambos cônjuges.
Errada, porque ação possessória segue regras próprias e não exige, como fórmula geral, a concordância do outro cônjuge nessa redação apresentada.
- D)personalíssima, independentemente do regime de bens.
Errada, porque ação personalíssima não é a hipótese tratada pelo art. 73 do CPC; a regra legal é ligada a direito real imobiliário.
- E)que tenha como objeto direito real imobiliário, salvo se casado no regime da separação absoluta de bens.
Certa, porque o art. 73 do CPC exige anuência do cônjuge para ação que tenha por objeto direito real imobiliário, salvo no regime da separação absoluta de bens.
Gabarito: E
A regra aqui vem do CPC, art. 73: para propor ação que tenha por objeto direito real imobiliário, o cônjuge precisa da autorização do outro, salvo se o casamento for pelo regime da separação absoluta de bens. A lógica é simples: bem imóvel costuma envolver patrimônio relevante da família, então a lei evita que um dos cônjuges litigue sozinho sem que o outro saiba, como quem tenta mexer no patrimônio do casal em modo silencioso. Mas repare no detalhe que derruba muita gente: a exigência não vale para qualquer direito real, e sim para direito real imobiliário. Direito real mobiliário não entra nessa regra. Também não importa, para essa hipótese, se a ação é de propriedade, usufruto, servidão ou outra situação envolvendo imóvel, porque o foco está no bem imóvel. O CPC ainda traz a exceção clássica: se o casal foi casado sob separação absoluta de bens, não há necessidade de consentimento. Nessa hipótese, a autonomia patrimonial é maior, e a lei afasta a exigência de outorga. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa E. Esse tema é muito cobrado pela FCC com troca de uma palavrinha só: ela costuma misturar mobiliário com imobiliário, ou separar parcial com separação absoluta, para ver se você lê o dispositivo com calma. Aqui, a letra da lei manda e não perdoa.