A Lei nº 13.140/2015 regulamentou a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias. De acordo com o referido diploma legal,
- A)decorrido o prazo de cento e oitenta dias, contado do término da última audiência em que atuou, o mediador poderá assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.
Errada, porque a lei veda ao mediador assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes antes do prazo legal de 1 ano, e não 180 dias, contado do término da última audiência em que atuou.
- B)a confidencialidade da mediação em relação a terceiros implica na impossibilidade de divulgação de suas informações em processo judicial, em qualquer hipótese.
Errada, porque a confidencialidade não é absoluta, já que a Lei 13.140/2015 admite exceções e hipóteses em que informações podem ser usadas ou reveladas em processo judicial.
- C)ao mediador se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
Certa, pois o art. 5º da Lei 13.140/2015 determina que ao mediador se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz.
- D)a existência de processo judicial em curso impede que as partes se submetam à mediação.
Errada, porque a existência de processo judicial em curso não impede a mediação; a lei admite a utilização do procedimento mesmo com demanda judicial já proposta.
- E)o início do procedimento de mediação não implicará em suspensão do prazo prescricional.
Errada, porque o início do procedimento de mediação suspende a prescrição entre os envolvidos, conforme a disciplina legal da Lei 13.140/2015.
Gabarito: C
A Lei 13.140/2015 trata a mediação como um meio de resolver conflitos sem briga longa, inclusive entre particulares, e também em alguns casos envolvendo a Administração Pública. A lógica é incentivar a construção de acordo, com regras para preservar a confiança das partes e a neutralidade de quem conduz a sessão. Por isso, a lei exige cuidado com sigilo, prazos e, principalmente, com a imparcialidade do mediador. Aqui está o ponto central da questão: ao mediador se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz, nos termos do art. 5º da Lei 13.140/2015. Em outras palavras, se houver situação que comprometa a isenção do mediador, ele não pode atuar, exatamente como acontece com o magistrado em hipóteses semelhantes. As demais alternativas misturam regras da lei ou trazem afirmações absolutas demais. A confidencialidade, por exemplo, não é blindagem total em qualquer hipótese, porque a própria lei prevê exceções. Também não é verdade que a existência de processo judicial impeça a mediação, nem que o simples início da mediação deixe de afetar a prescrição. A lei trabalha justamente para que a mediação possa coexistir com o processo e produzir efeitos jurídicos específicos. Em prova, pense assim: a Lei de Mediação tenta criar um ambiente confiável, mas não abandona as cautelas do processo civil. Se o mediador perde a aparência de imparcialidade, ele sai de cena. É isso que torna a alternativa C a correta.