Com fundamento em norma que autorizava a substituição processual, André, em substituição a Bruno, ajuizou ação contra Carlos. De acordo com o Código de Processo Civil, o substituído (Bruno)
- A)poderá, a qualquer tempo, assumir o polo ativo da ação, o que implicará a exclusão do substituto do processo.
Errada, porque o substituído não assume automaticamente o polo ativo nem exclui o substituto; a lógica é de intervenção acessória, não de troca de legitimados.
- B)poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial.
Certa, pois o substituído pode intervir como assistente litisconsorcial quando tem interesse jurídico na causa e será alcançado pelos efeitos da decisão.
- C)não poderá intervir no processo, salvo apenas para a defesa de direito indisponível.
Errada, porque o CPC não limita a intervenção do substituído apenas à defesa de direito indisponível; a hipótese de assistência litisconsorcial é mais ampla.
- D)não poderá intervir no processo em nenhuma hipótese.
Errada, já que o substituído pode intervir no processo em certas hipóteses, especialmente como assistente litisconsorcial.
- E)não poderá intervir no processo, salvo apenas para interpor recurso contra as decisões desfavoráveis que não tenham sido objeto de recurso pelo substituto.
Errada, porque essa hipótese de recurso próprio não é a regra da substituição processual tratada aqui, e não exclui outras formas de intervenção do substituído.
Gabarito: B
Na substituição processual, alguém vai a juízo em nome próprio para defender direito alheio, porque a lei autorizou isso. É o clássico caso em que o substituto processual representa, no processo, a posição jurídica do substituído, mas sem se confundir com ele. Por isso, o fato de Bruno estar sendo representado por André não significa que Bruno fique totalmente fora do jogo. O Código de Processo Civil admite que o substituído intervenha no processo como assistente litisconsorcial. Isso faz sentido porque a decisão vai atingir a esfera jurídica de Bruno, então ele tem interesse jurídico direto no resultado da causa. A assistência litisconsorcial é justamente a forma de o terceiro ingressar para ajudar uma das partes quando o vínculo com o objeto litigioso é forte o bastante. Em linguagem de prova: substituição processual não elimina automaticamente a possibilidade de atuação do substituído. A ideia é simples - André conduz a ação, mas Bruno pode entrar para reforçar a defesa do direito discutido. Esse raciocínio está alinhado com a sistemática dos arts. 18 e 124 do CPC, além da doutrina clássica sobre legitimação extraordinária. Então, o gabarito está correto porque o substituído pode intervir como assistente litisconsorcial, e não porque ele assuma o processo no lugar do substituto ou fique proibido de participar.