A mulher vítima de violência doméstica pretende ajuizar ação de divórcio cumulada com partilha de bens em face do marido. O casal não teve filhos. Para ajuizar a ação, é competente o foro do
- A)Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Errada, porque o Juizado de Violência Doméstica pode atuar em medidas e ações relacionadas à violência, mas a questão pede o foro competente, e não uma criação automática de competência exclusiva desse juizado para o divórcio.
- B)local em que se encontram a maioria dos bens do ex-casal.
Errada, porque a localização da maioria dos bens não define competência territorial para a ação de divórcio com partilha.
- C)local onde ocorreram as agressões.
Errada, porque o local das agressões pode ser relevante para a apuração da violência, mas não é o foro competente para a ação de divórcio.
- D)domicílio da mulher vítima de violência doméstica.
Certa, porque o art. 15, I, da Lei 11.340/2006 fixa como competente o foro do domicílio ou residência da mulher vítima de violência doméstica.
- E)local do imóvel de maior valor do ex-casal.
Errada, porque o valor do imóvel não serve como critério legal de competência para essa demanda.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é violência doméstica. Quando a mulher vítima dessa violência quer ajuizar ação de divórcio, a Lei Maria da Penha protege a parte mais vulnerável e facilita o acesso à Justiça. O art. 15, I, da Lei 11.340/2006 diz que é competente o foro do domicílio ou da residência da mulher, e isso vale para as ações cíveis decorrentes da violência doméstica, como o divórcio com partilha. Perceba que a questão não quer o foro “normal” do divórcio do CPC. Se não houvesse esse contexto de violência, você poderia pensar nas regras do art. 53 do CPC. Mas, havendo violência doméstica, a lógica muda: a lei privilegia a vítima, para evitar que ela tenha de se deslocar ao local do agressor ou de fatos traumáticos. Como não há filhos no caso, não há disputa sobre guarda nem regra especial ligada a menor. Então o critério que encaixa melhor é o domicílio da mulher. É uma solução bem humana e muito cobrada em prova: a banca gosta de misturar regra geral do CPC com a proteção especial da Lei Maria da Penha. Por isso, o gabarito é a letra D. A competência territorial, aqui, fica no foro do domicílio da mulher vítima de violência doméstica, e não no local dos bens, do imóvel mais valioso ou onde ocorreram as agressões.