Em relação à prova e respectivo ônus, considere: I. Cabe ao juiz, a requerimento da parte, somente, já que a jurisdição a ela se dirige, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias. II. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento, bem como exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. III. É admissível a utilização de prova emprestada, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado, observado o contraditório. IV. Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela contrária, os admitidos no processo como controversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)II e IV.
Errada, porque a II está correta e a IV está incorreta pela troca de "controversos" por "incontroversos".
- B)III e IV.
Errada, porque a III está correta, mas a IV não está, já que fatos controversos não dispensam prova.
- C)II e III.
Correta, pois a II e a III estão de acordo com o CPC sobre dever de colaboração do terceiro e prova emprestada.
- D)I, II e IV.
Errada, porque a I está incorreta ao afirmar que o juiz só pode determinar provas a requerimento da parte.
- E)I e III.
Errada, porque a I está errada e a III está correta, então a combinação não fecha.
Gabarito: C
Na fase de instrução, o CPC deixa o juiz com um papel bem ativo na busca da verdade possível, sem virar um "investigador freelance". O art. 370 autoriza o juiz a determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as provas necessárias ao julgamento do mérito, e ele pode indeferir as inúteis ou meramente protelatórias por decisão fundamentada. Então a assertiva I erra porque diz que isso só ocorre a pedido da parte. A prova emprestada também cai bastante. Pelo art. 372 do CPC, ela é admissível, e o juiz vai valorar essa prova conforme o caso, desde que respeitado o contraditório. Ou seja, não é uma prova de segunda classe, mas também não entra no processo com carimbo de verdade absoluta. Já a assertiva IV escorrega em uma palavra que derruba a questão: fatos admitidos no processo como controversos dependem de prova, não o contrário. O art. 374 dispensa prova para fatos notórios, confessados, admitidos e os favorecidos por presunção legal de existência ou veracidade, mas a redação correta fala em fatos "admitidos" no processo como incontroversos. Como a frase traz "controversos", ela fica errada. Por isso o gabarito é C, porque apenas as assertivas II e III estão corretas. Em prova de concurso, às vezes uma palavra pequena faz o estrago grande, e aqui foi exatamente isso.