Em determinada audiência, da qual participou o Ministério Público, o juiz proferiu decisão transcrita no respectivo termo, que foi assinado pelos presentes. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer dessa decisão terá início na data
- A)da publicação da decisão no Diário Oficial, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
Errada, porque a publicação no Diário Oficial não é o marco inicial quando já houve intimação pessoal do Ministério Público em audiência.
- B)da própria audiência, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
Errada, porque a simples realização da audiência não inicia o prazo recursal do MP; é preciso o recebimento dos autos na repartição administrativa.
- C)da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência.
Certa, pois a jurisprudência do STJ em recurso repetitivo fixou que, havendo intimação pessoal em audiência, o prazo para o MP recorrer começa com a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão.
- D)em que os autos forem baixados no cartório do juízo, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, da publicação da decisão no Diário Oficial ou de a intimação pessoal ter se dado em audiência.
Errada, porque a baixa dos autos ao cartório do juízo não é o termo inicial definido pelo STJ para o Ministério Público nessas hipóteses.
- E)da juntada aos autos do mandado de intimação pessoal do membro do Ministério Público, independentemente da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão ou da publicação da decisão no Diário Oficial.
Errada, porque a juntada do mandado de intimação pessoal não é o marco correto quando a intimação do MP já ocorreu em audiência e o prazo depende do recebimento dos autos pelo órgão.
Gabarito: C
Em regra, o prazo para recorrer começa com a intimação válida da parte ou do órgão. Para o Ministério Público, quando a intimação pessoal acontece em audiência e a decisão é registrada no termo assinado pelos presentes, isso não faz o prazo começar automaticamente naquele exato momento. A tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo consolidou que, nessa hipótese, o termo inicial é a entrega dos autos na repartição administrativa do Ministério Público. Ou seja, o MP foi intimado na audiência, mas o prazo recursal só corre quando os autos chegam ao órgão para análise. Isso evita que o prazo comece antes de o membro do MP ter acesso efetivo ao processo, em linha com a intimação pessoal prevista no art. 180 do CPC e com a lógica de ciência com possibilidade real de atuação. Por isso, a alternativa C está correta: ela é a única que aponta a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão como marco inicial.