A respeito da repercussão geral, considere as assertivas a seguir: I. A decisão que não conhece o recurso extraordinário por ausência de repercussão geral é irrecorrível. II. Em qualquer caso, a parte recorrente está dispensada de demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal. III. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. IV. Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, II e IV.
Errada, porque a II é falsa: não há dispensa geral da demonstração da repercussão geral pelo recorrente.
- B)II e III.
Errada, porque a II está incorreta, embora a III esteja correta.
- C)II e IV.
Errada, porque a III está correta, mas a II continua errada.
- D)I e III.
Errada, porque a II é falsa e a IV também está correta.
- E)I, III e IV.
Certa, pois I, III e IV correspondem à disciplina do CPC sobre repercussão geral.
Gabarito: E
A repercussão geral funciona como um filtro de entrada do recurso extraordinário: o STF só quer pegar aquilo que realmente interessa para além do caso concreto. Por isso, a regra é simples: quem recorre precisa demonstrar, com fundamentação, que a matéria tem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes, como prevê o art. 1.035, §1º, do CPC. A assertiva II escorrega feio porque não existe essa dispensa “em qualquer caso”. A demonstração da repercussão geral é exigência do recorrente, salvo situações em que a própria lei trata a matéria de modo especial, mas não como regra geral de liberdade total para o STF examinar o recurso sem esse filtro. Já a assertiva III está de acordo com o art. 1.035, §3º, do CPC: haverá repercussão geral, em regra, quando o recurso atacar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo. A lógica aqui é prática: se o tribunal de origem contrariou a orientação consolidada do STF, o tema tende a ser relevante para uniformizar a interpretação constitucional. A assertiva IV também está correta. Negada a repercussão geral, o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem deve negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados que tratem da mesma matéria, nos termos do art. 1.030 do CPC. E a I, no contexto da questão, acompanha essa lógica de irrecorribilidade da decisão que nega seguimento por ausência de repercussão geral, razão pela qual o gabarito é E.