A respeito de demandas repetitivas e o que disciplina o CPC, quanto ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, é INCORRETO:
- A)A atuação ou intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas não está atrelada à natureza da lide ou às partes nela envolvidas.
Certa: no IRDR, a atuação do Ministério Público não depende da natureza da lide nem das partes envolvidas, pois sua intervenção é obrigatória pelo interesse público da tese jurídica.
- B)O Ministério Público tem atuação obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas e, se o incidente não tiver sido instaurado a seu requerimento, deverá assumir a titularidade se houver desistência ou abandono da parte que o requereu.
Errada: embora o MP intervenha obrigatoriamente no IRDR, o CPC não prevê que ele assuma a titularidade do incidente se houver desistência ou abandono de quem o requereu.
- C)Situa-se no âmbito da competência do presidente ou vice-presidente do Tribunal a determinação da suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
Certa: no julgamento dos repetitivos, compete ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no Estado ou na região.
- D)O interessado poderá requerer, ao presidente ou vice-presidente, que exclua da decisão do sobrestamento e inadmita o recurso especial ou extraordinário, em se tratando de recurso intempestivo.
Certa: o interessado pode pedir ao presidente ou vice-presidente que exclua do sobrestamento e inadmeta o recurso especial ou extraordinário intempestivo.
- E)Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamentação em idêntica questão de direito caberá ao presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de cada Estado selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação.
Errada: a seleção dos recursos representativos da controvérsia não é atribuída ao presidente da Seção de Direito Privado, mas ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem.
Gabarito: B
Aqui a chave é não misturar os remédios de massa do CPC. O incidente de resolução de demandas repetitivas, o IRDR, serve para fixar uma tese jurídica quando há muitas causas com a mesma questão de direito, evitando decisões em ritmo de loteria. No IRDR, o Ministério Público atua obrigatoriamente, mas essa intervenção não depende da natureza da lide nem de quem são as partes: a ideia é proteger a uniformidade e a segurança jurídica, e não fazer filtro por perfil do processo. O ponto que derruba a alternativa B é o trecho final: o CPC não diz que o MP assume a titularidade do incidente se houver desistência ou abandono de quem pediu a instauração. No IRDR, a desistência ou o abandono não impedem o exame do mérito do incidente, justamente para que a tese continue sendo fixada em benefício do sistema. Ou seja: o incidente não fica refém da vontade de uma parte depois que a discussão ganhou dimensão coletiva. Já nos recursos extraordinário e especial repetitivos, o CPC também trabalha com a lógica de seleção de casos-piloto e suspensão dos demais processos, para depois aplicar a tese aos casos semelhantes. É o famoso efeito multiplicador, só que com método. Por isso, em questões da FCC, vale ficar atento aos sujeitos competentes para selecionar recursos, ao sobrestamento e à distinção entre IRDR e repetitivos, porque a banca adora trocar uma pecinha de lugar e ver quem cai no enrosco. Resumo prático: MP intervém obrigatoriamente no IRDR, mas não assume titularidade por desistência do requerente. Esse detalhe faz a alternativa B ficar errada.