De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença que haja reconhecido a exigibilidade de obrigação de fazer, o Juiz,
- A)desde que a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao Estado, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.
Errada, porque a multa não é devida ao Estado e o juiz não depende necessariamente de requerimento da parte para fixá-la.
- B)desde que a requerimento da parte, poderá impor multa para compelir o executado à efetivação da tutela específica, a qual será revertida ao Estado e abrange as penas por litigância de má-fé.
Errada, porque a multa não é revertida ao Estado e não abrange, nem substitui, as penas por litigância de má-fé.
- C)de ofício ou a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao exequente, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.
Certa, porque o CPC admite imposição de multa de ofício ou a requerimento da parte, devida ao exequente, para compelir o cumprimento da obrigação de fazer.
- D)de ofício ou a requerimento da parte, poderá impor multa para compelir o executado à efetivação da tutela específica, cujo valor será revertido ao Estado e abrange as penas por litigância de má-fé.
Errada, porque a multa não é revertida ao Estado, embora a iniciativa de ofício ou a requerimento esteja correta.
- E)desde que a requerimento da parte, poderá impor multa, devida ao exequente, para compelir o executado à efetivação da tutela específica, sem prejuízo da aplicação das penas por litigância de má-fé, em caso de descumprimento injustificado à ordem judicial.
Errada, porque a multa pode ser fixada de ofício também, e não apenas a requerimento da parte.
Gabarito: C
No cumprimento de sentença que reconhece obrigação de fazer, o CPC dá ao juiz um papel bem ativo: ele pode adotar medidas para garantir que a ordem seja cumprida de verdade, e não só no papel. A ferramenta clássica aqui é a multa diária, também chamada de astreintes, usada para pressionar o devedor a cumprir a tutela específica. Isso está no art. 536, especialmente no §1º, e se conecta com a ideia de efetividade do processo. O ponto importante da questão é este: a multa pode ser fixada de ofício ou a requerimento da parte, e ela é devida ao exequente, não ao Estado. Ou seja, o dinheiro vai para quem venceu a demanda e está tentando fazer valer a decisão judicial. Além disso, a multa não substitui outras medidas e não impede a aplicação de sanções por litigância de má-fé, se houver descumprimento injustificado. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente a lógica do CPC: atuação judicial de ofício ou provocada pela parte, multa voltada a compelir o cumprimento da obrigação de fazer, revertida ao credor da obrigação, sem prejuízo das penalidades por má-fé. Em prova da FCC, atenção redobrada com dois detalhes que costumam derrubar candidato: quem pede a multa e para quem ela é paga. Resumo mental rápido: obrigação de fazer + juiz efetivo + astreintes + exequente. Se aparecer Estado no meio do caminho, desconfie imediatamente.