De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida se
- A)depois de intimado a emendá-la o autor não cumprir a diligência determinada pelo Juiz.
Correta, porque o art. 321, parágrafo único, do CPC prevê o indeferimento quando o autor não cumprir a diligência de emendar a inicial após ser intimado.
- B)não indicar o endereço do réu, ainda que seja possível citá-lo.
Errada, porque a falta de endereço não leva automaticamente ao indeferimento se ainda houver possibilidade de citação por outros meios ou de correção do dado.
- C)tiver sido distribuída a juízo relativamente incompetente.
Errada, porque a incompetência relativa não é causa de indeferimento da inicial; o tema é resolvido por regra de competência e eventual arguição da parte.
- D)tiver sido distribuída a juízo absolutamente incompetente.
Errada, porque a incompetência absoluta também não conduz ao indeferimento da petição inicial, mas à providência processual adequada sobre a competência.
- E)o autor demandar quantia ilíquida.
Errada, porque o pedido de quantia ilíquida pode ser admitido em situações previstas no CPC, não sendo causa automática de indeferimento.
Gabarito: A
A petição inicial é a porta de entrada do processo, então o CPC trata com bastante cuidado os vícios que podem aparecer nela. Em regra, antes de indeferir de vez, o juiz deve dar chance para o autor corrigir o problema, mandando emendar ou completar a inicial quando houver defeito sanável. Isso está no art. 321 do CPC: se a emenda não for feita no prazo, aí sim a inicial pode ser indeferida. Por isso, o ponto-chave da questão é a inércia do autor depois de intimado. O indeferimento não acontece só porque a peça tem algum defeito qualquer, mas porque o autor não cumpre a determinação judicial de corrigir o que foi apontado. É a lógica do processo civil moderno: primeiro corrige, depois pune. As outras alternativas tentam confundir você com problemas de competência e com requisitos da inicial. Juízo relativamente ou absolutamente incompetente não gera, por si só, indeferimento da petição inicial; a consequência é outra, ligada à competência. Do mesmo modo, não informar o endereço do réu não leva automaticamente ao indeferimento se a citação ainda for viável, e pedir quantia ilíquida não é motivo de indeferimento quando a própria lei admite essa forma de pedido em hipóteses compatíveis. Então, o gabarito está na alternativa A porque ela reproduz exatamente a hipótese legal do art. 321, parágrafo único, do CPC: se o autor não emendar a inicial no prazo fixado, o juiz a indeferirá.