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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida se

Gabarito: A

A petição inicial é a porta de entrada do processo, então o CPC trata com bastante cuidado os vícios que podem aparecer nela. Em regra, antes de indeferir de vez, o juiz deve dar chance para o autor corrigir o problema, mandando emendar ou completar a inicial quando houver defeito sanável. Isso está no art. 321 do CPC: se a emenda não for feita no prazo, aí sim a inicial pode ser indeferida. Por isso, o ponto-chave da questão é a inércia do autor depois de intimado. O indeferimento não acontece só porque a peça tem algum defeito qualquer, mas porque o autor não cumpre a determinação judicial de corrigir o que foi apontado. É a lógica do processo civil moderno: primeiro corrige, depois pune. As outras alternativas tentam confundir você com problemas de competência e com requisitos da inicial. Juízo relativamente ou absolutamente incompetente não gera, por si só, indeferimento da petição inicial; a consequência é outra, ligada à competência. Do mesmo modo, não informar o endereço do réu não leva automaticamente ao indeferimento se a citação ainda for viável, e pedir quantia ilíquida não é motivo de indeferimento quando a própria lei admite essa forma de pedido em hipóteses compatíveis. Então, o gabarito está na alternativa A porque ela reproduz exatamente a hipótese legal do art. 321, parágrafo único, do CPC: se o autor não emendar a inicial no prazo fixado, o juiz a indeferirá.

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