Considere as seguintes assertivas: I. Em regra, a avaliação dos bens penhorados será feita pelo oficial de justiça, exceto no tocante a bens imóveis, que serão obrigatoriamente avaliados por perito judicial avaliador. II. O oficial de justiça não deve, em nenhuma hipótese, sob pena de ensejar a nulidade do ato, realizar a citação de quem estiver participando de ato de culto religioso. III. Ao verificar que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça deverá citá-lo na pessoa de qualquer dos seus pais, somente se com ele residirem. IV. O oficial de justiça cumprirá os atos executivos determinados pelo juiz em comarcas contíguas independentemente de prévia autorização dos juízes dessas outras comarcas. V. Incumbe ao oficial de justiça fazer prisões pessoalmente. De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao exigir perito judicial para bens imóveis, o que o CPC não impõe como regra.
- B)I e III.
Errada, porque a assertiva I é falsa e a III também está incorreta ao restringir indevidamente a citação do incapaz.
- C)II e V.
Errada, porque a assertiva II traz uma formulação absoluta e a V, na verdade, está correta pelo art. 154, I, do CPC.
- D)III e IV.
Errada, porque a assertiva III não descreve corretamente a citação do incapaz e a IV está correta, mas isso não basta sozinho.
- E)IV e V.
Certa, porque as assertivas IV e V correspondem ao que o CPC prevê sobre cumprimento de atos executivos em comarcas contíguas e deveres pessoais do oficial de justiça.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou deveres do oficial de justiça com regras bem específicas do CPC, aquelas que parecem inocentes, mas adoram derrubar candidato apressado. O ponto central está nos arts. 154, 244, 245, 870 e 255 do CPC. O oficial de justiça tem funções pessoais importantes, como citações, prisões, penhoras e avaliações, mas nem tudo que a assertiva diz bate com a lei. A assertiva IV está correta porque o CPC permite que o oficial de justiça cumpra atos executivos em comarcas contíguas ou que integrem a mesma região metropolitana, independentemente de prévia autorização do juiz local, desde que observadas as condições legais. Já a assertiva V também está correta porque o art. 154, I, do CPC inclui expressamente entre os deveres do oficial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras e avaliações. As demais caem em pegadinhas clássicas. A avaliação de bens, por regra, é feita pelo oficial de justiça, não sendo obrigatória a perícia judicial apenas por se tratar de imóvel. E a citação de incapaz ou de pessoa em culto religioso tem disciplina própria, mas a redação das assertivas exagera ou restringe demais o que o CPC realmente prevê. Por isso, o gabarito é a letra E: somente as assertivas IV e V estão de acordo com o Código de Processo Civil.