Considere as seguintes assertivas acerca dos prazos: I. É considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. II. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos cinco dias. III. O prazo processual estabelecido pelo juiz é contado em dias corridos, ao passo que, na contagem de prazo processual estabelecido por lei, computar-se-ão somente os dias úteis. IV. O juiz não pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes, ainda que repute a medida conveniente à celeridade processual. V. Desde que o faça de maneira expressa, a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, faculdade que se aplica até mesmo em relação aos prazos para a interposição de recursos. De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS nos itens
- A)I e II.
Errada, porque a assertiva I é falsa, já que o ato praticado antes do termo inicial é tempestivo, e não intempestivo.
- B)I e III.
Errada, porque a assertiva I é falsa e a assertiva III também é falsa, pois os prazos processuais no CPC são contados em dias úteis.
- C)II e IV.
Errada, porque a assertiva II é verdadeira, mas a IV também é verdadeira, então não são apenas essas duas que compõem a resposta.
- D)III e V.
Errada, porque a assertiva III é falsa, embora a V seja verdadeira; o erro está na contagem de prazo, que não é em dias corridos como foi afirmado.
- E)IV e V.
Certa, porque as assertivas IV e V estão corretas à luz do CPC.
Gabarito: E
Em prazos processuais, o CPC gosta de ser bem objetivo: nem tudo que parece prazo é prazo, e nem todo “atraso” é atraso de verdade. O ponto-chave aqui é lembrar que o ato praticado antes do termo inicial não é intempestivo, e sim tempestivo, porque o código prestigia a utilidade do ato e não pune quem adiantou o passo. Isso derruba a assertiva I. Também cai a pegadinha da contagem: hoje, como regra, os prazos processuais no CPC são contados em dias úteis, tanto os fixados em lei quanto os fixados pelo juiz, então a assertiva III está errada. A assertiva II está correta porque o art. 218, § 3º, do CPC prevê que, quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após 5 dias. Já a assertiva IV também está correta em essência: prazos peremptórios não podem ser simplesmente reduzidos pelo juiz sem observância das regras legais e da garantia de contraditório, o que impede uma redução arbitrária por conveniência pessoal. A ideia do CPC é proteger a estabilidade do procedimento, mesmo quando a celeridade tenta “dar um empurrãozinho”. A assertiva V igualmente está certa. O art. 225 do CPC permite que a parte renuncie expressamente ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, e essa lógica alcança também prazos recursais, desde que a renúncia seja clara e inequívoca. É por isso que o gabarito é a letra E: apenas IV e V estão corretas. Resumo mental para prova: prazo antes do começo não é intempestivo; prazo omitido = 5 dias para comparecimento; prazo processual no CPC, em regra, é em dias úteis; e quem tem prazo só para si pode renunciar expressamente a ele.