Determinada associação, constituída há um ano e meio, com a finalidade institucional de defesa do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, deseja propor uma ação civil pública, com o objetivo de impedir que o Poder Público descaracterize uma praça situada no centro de determinado Município, com a instalação de um estacionamento privado para veículos. Diante dessa situação,
- A)a associação não poderá propor a ação civil pública, haja vista que, no caso apresentado, o instrumento apto a invalidar ato lesivo ao patrimônio público é a Ação Popular, à disposição de qualquer cidadão.
Errada, porque a ação popular não exclui a ação civil pública, que também é cabível para proteger patrimônio histórico, artístico, turístico e paisagístico.
- B)não é possível a proposição da ação civil pública no presente caso, pois as associações, com as finalidades acima descritas, não têm legitimidade para manejar tal instrumento.
Errada, porque associações com essas finalidades têm legitimidade para propor ação civil pública, desde que atendam aos requisitos legais.
- C)a associação somente poderá propor a ação civil pública após a constatação da inércia do Ministério Público, pois sua iniciativa é subsidiária.
Errada, porque a legitimidade da associação para ACP não é subsidiária em relação ao Ministério Público; ela é autônoma e concorrente.
- D)a associação somente poderá propor a ação civil pública depois que estiver constituída há pelo menos 2 anos, nos termos da lei civil.
Errada, porque a lei exige apenas 1 ano de constituição da associação, e não 2 anos.
- E)é possível a proposição da ação civil pública, como desejado, já que a associação está constituída há pelo menos 1 ano e tem, entre seus fins institucionais, a defesa do patrimônio histórico, turístico e paisagístico.
Certa, porque a associação tem mais de 1 ano de existência e sua finalidade institucional coincide com o bem jurídico protegido.
Gabarito: E
A ação civil pública é um instrumento muito usado para proteger interesses difusos e coletivos, e o patrimônio histórico, turístico, artístico, estético e paisagístico está expressamente entre os bens tutelados pela Lei 7.347/1985. Então, quando uma praça pública corre risco de descaracterização por obra do Poder Público, há, em tese, matéria típica de ação civil pública. Nada de mistério: o tema conversa diretamente com a proteção do meio ambiente cultural e do patrimônio coletivo. No caso das associações, a Lei da Ação Civil Pública exige dois requisitos para a legitimidade: estar constituída há pelo menos 1 ano e ter entre suas finalidades institucionais a defesa do interesse lesado. Isso está no art. 5º, V, da Lei 7.347/1985. Aqui, a associação tem 1 ano e meio de existência e sua finalidade institucional é justamente a defesa do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Por isso, ela pode propor a ação civil pública, sem precisar esperar o Ministério Público agir antes. A atuação do MP não é condição de subsidiariedade para a associação, porque a legitimidade da ACP é concorrente entre os legitimados legais. Em outras palavras: a associação não fica na fila aguardando a vez do MP, ela também pode ir à luta. Assim, o gabarito é a alternativa E, porque preenche os requisitos legais de tempo de constituição e pertinência temática previstos na Lei 7.347/1985. A questão testa justamente essa combinação clássica: um ano de existência + finalidade compatível = legitimidade ativa para a ACP.