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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A tutela de urgência:

Gabarito: B

A tutela de urgência, no CPC, pode ser concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300). Ela pode assumir forma antecipada ou cautelar: a primeira adianta, no todo ou em parte, o efeito prático da sentença; a segunda serve para proteger o processo ou o direito, evitando que a decisão final chegue tarde demais. O ponto-chave aqui é lembrar que a tutela de urgência cautelar tem técnicas típicas de efetivação previstas no art. 301 do CPC. O código cita expressamente arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem, além de admitir qualquer outra medida idônea para assegurar o direito. Ou seja, o rol não é fechado, porque o juiz pode usar a medida mais adequada ao caso. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a lógica do art. 301, que trata da tutela cautelar e de suas formas de concretização. Já as outras alternativas escorregam em pontos clássicos de prova: confundem recurso, confundem requisito com certeza absoluta, ou tratam a tutela de urgência como se só existisse em decisão liminar. Em resumo: tutela de urgência não exige certeza, exige probabilidade; não é sempre liminar; e, na cautelar, o CPC autoriza medidas como arresto, sequestro e outras providências idôneas para resguardar o resultado útil do processo.

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