Em relação à ação rescisória, considere: I. A decisão de mérito, transitada em julgado, entre outras hipóteses pode ser rescindida quando for proferida por juiz impedido ou por juízo relativa ou absolutamente incompetente. II. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. III. Cabe ação rescisória, com fundamento na violação manifesta da norma jurídica, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. IV. O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, III e IV.
Errada, porque o item I está incorreto ao incluir incompetência relativa, e o item II é o único entre eles que está certo.
- B)I e II.
Errada, porque o item I está parcialmente errado ao mencionar incompetência relativa, embora o item II esteja correto.
- C)II, III e IV.
Errada, porque o item III está invertido em relação ao texto legal, que exige a ausência de análise da distinção, e não a sua consideração.
- D)I e III.
Errada, porque o item I está incorreto ao falar em incompetência relativa, além de o item III estar com a redação trocada.
- E)II e IV.
Certa, porque os itens II e IV reproduzem corretamente as regras do CPC sobre cumprimento da decisão rescindenda e prazo decadencial da rescisória.
Gabarito: E
A ação rescisória é a via excepcional para desmanchar uma decisão já coberta pela coisa julgada. Ela não serve para reabrir o processo porque a parte ficou insatisfeita, mas para atacar decisões em hipóteses bem específicas do art. 966 do CPC. Em prova, a banca adora trocar palavras-chave: um “relativa” aqui, um “tem” ali, e pronto, tenta derrubar você. No item II, a lógica está correta: propor a rescisória, por si só, não suspende o cumprimento da decisão rescindenda. A regra está no art. 969 do CPC, que admite a suspensão apenas se houver tutela provisória. Ou seja, o processo segue andando, salvo intervenção judicial expressa. O item IV também está correto. O prazo para ajuizar a rescisória é de 2 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme o art. 975 do CPC. É prazo decadencial, então passou, acabou: a porta fecha sem negociação. Por isso, o gabarito é E, porque somente os itens II e IV estão certos. O item I erra ao falar em incompetência relativa, já que a hipótese legal menciona incompetência absoluta; e o item III inverte a redação legal, porque a rescisória cabe quando a decisão baseada em súmula ou repetitivo não enfrenta a distinção relevante, não quando a considera.