De acordo com o Código de Processo Civil, havendo substituição processual, o substituído
- A)poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Certa, porque o art. 109, §2º, do CPC autoriza expressamente o substituído a intervir como assistente litisconsorcial.
- B)não poderá intervir no processo.
Errada, porque o substituído pode intervir no processo, e o CPC prevê exatamente essa possibilidade.
- C)poderá intervir no processo apenas para a defesa de direito indisponível.
Errada, porque a intervenção do substituído não depende de o direito discutido ser indisponível.
- D)poderá intervir no processo na qualidade de amicus curiae.
Errada, porque o CPC não enquadra o substituído como amicus curiae nessa hipótese; há previsão específica de assistencia litisconsorcial.
- E)poderá intervir no processo na qualidade de assistente simples.
Errada, porque a figura adequada aqui não é a assistencia simples, mas a assistencia litisconsorcial.
Gabarito: A
Na substituição processual, alguém vai a juízo em nome próprio para defender direito alheio. É o caso clássico de legitimação extraordinária: o substituto processual conduz a ação, mas o titular do direito material continua sendo o substituído. O CPC trata isso no art. 18, e a ideia central é simples: quem foi substituído não fica completamente de fora da história, porque o resultado da demanda pode atingir sua esfera jurídica. Por isso, o Código permite que o substituído intervenha no processo como assistente litisconsorcial. A lógica está no art. 109, §2º, do CPC: "O substituído poderá, no processo em que o substituto atuar, intervir como assistente litisconsorcial." Em outras palavras, ele não entra como mero espectador com pipoca na mão; ele pode participar com interesse jurídico direto, ao lado da parte que o substitui. A assistencia litisconsorcial é a forma adequada porque há uma relação de forte vinculação entre o substituído e o objeto discutido. Isso faz sentido especialmente quando a decisão pode refletir diretamente na esfera jurídica dele, permitindo atuação mais intensa do que a do assistente simples. Então, o gabarito A está correto porque é exatamente a previsão legal expressa do CPC. A questão costuma cobrar esse detalhe seco e objetivo: substituição processual não impede a intervenção do substituído, que pode ingressar como assistente litisconsorcial.