Júnior se envolveu em um acidente de trânsito, vindo a colidir seu veículo contra o automóvel de Gabriel, por não ter atentado para a sinalização de via preferencial na via pública. Gabriel, então, ajuizou, em face de Júnior, ação de indenização por danos materiais, com a intenção de receber os valores devidos para o conserto de seu automóvel. Júnior, ao ser citado, entendeu que a responsabilidade de pagamento era de sua seguradora, diante do contrato que com ela estabeleceu antes do acidente. Nessa situação,
- A)não cabe nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, em razão de estar evidente a culpa de Júnior pelo acidente.
Errada, porque a possibilidade de intervenção existe sim: o réu pode denunciar a lide à seguradora se houver cobertura contratual para o evento.
- B)Júnior pode promover denunciação da lide à seguradora.
Certa, pois o réu pode promover denunciação da lide à seguradora, com base no art. 125, II, do CPC, buscando assegurar o direito regressivo.
- C)Júnior pode promover o chamamento ao processo da seguradora.
Errada, porque chamamento ao processo é cabível em hipóteses específicas de coobrigação/solidariedade e fiança, não para chamar seguradora.
- D)Gabriel pode promover denunciação à lide em face de Júnior.
Errada, porque a denunciação da lide é ato típico do réu nessa situação, não do autor contra o réu como intervenção de terceiros.
- E)Gabriel pode promover o chamamento ao processo em face da seguradora.
Errada, porque o chamamento ao processo não se destina a trazer a seguradora para assumir a responsabilidade pelo sinistro.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é distinguir duas formas clássicas de intervenção de terceiros: denunciação da lide e chamamento ao processo. A denunciação da lide serve para trazer ao processo quem possa ter responsabilidade regressiva pelo prejuízo, isto é, alguém que, se o réu perder, deverá reembolsá-lo depois. É exatamente a lógica do art. 125, II, do CPC, que admite a denunciação do alienante imediato e, por analogia clássica, do segurador quando houver contrato de seguro com cláusula de cobertura para o risco discutido. Em acidentes de trânsito, se o réu entende que a seguradora deve suportar o pagamento, ele pode denunciar a lide a ela para resguardar eventual direito de regresso. A FCC gosta dessa diferença: chamamento ao processo não é a ferramenta certa para empurrar a responsabilidade para a seguradora, porque ele é voltado a devedores solidários e ao fiador, não ao seguro.