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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca do inventário e da partilha por escritura pública:

Gabarito: D

O inventário e a partilha, em regra, seguem pela via judicial, mas o CPC abriu uma saída mais rápida: a escritura pública. O artigo 610, parágrafo 1º, do CPC permite essa via extrajudicial quando todos os interessados forem capazes e estiverem de acordo, com assistência obrigatória de advogado ou defensor público. É um daqueles temas em que o legislador diz: se está todo mundo apto e sem briga, não precisa judicializar o que pode ser resolvido no cartório. Aqui está o ponto-chave: a escritura pública não serve se houver interessado incapaz. Nessa hipótese, a via extrajudicial fica afastada, porque a lei exige a proteção reforçada do procedimento judicial. Também não basta apenas existir consenso ou apenas representação por advogado; os dois requisitos caminham juntos: capacidade de todos os interessados e concordância entre eles. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a regra legal: havendo concordância de todos, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, desde que todos sejam capazes e estejam assistidos por advogado ou defensor público. A FCC costuma cobrar essa fórmula quase como uma receita de bolo: capacidade + consenso + assistência técnica. Se faltar um ingrediente, a via extrajudicial desanda.

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