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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No cumprimento de mandado de citação de pessoa residente num condomínio edilício com controle de acesso, o oficial de justiça deixou de encontrá-la. Retornando ao mesmo endereço dois dias depois, novamente deixou de encontrar o citando. Suspeitando da sua ocultação, o oficial de justiça intimou o funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências de que, em determinada hora do dia útil imediato, voltaria a fim de efetuar a citação. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça agiu

Gabarito: E

Aqui a lógica é a da citação por hora certa, prevista nos arts. 252 e 253 do CPC. Quando o oficial de justiça vai ao endereço, não encontra a pessoa em duas tentativas e passa a suspeitar que ela está se ocultando, ele não fica de mãos abanando: pode marcar o retorno para o dia útil seguinte em hora certa e comunicar isso a quem receba as correspondências no condomínio. O detalhe importante da questão é que o citando mora em condomínio edilício com controle de acesso. Nessa situação, o CPC autoriza que a intimação para o retorno seja feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências, justamente porque ele é o ponto de contato adequado do prédio. É uma adaptação prática da regra para não deixar a citação virar um jogo de esconde-esconde infinito. Por isso, o oficial agiu corretamente. Ele fez duas diligências, suspeitou de ocultação e avisou a portaria de que voltaria no dia útil imediato, em hora determinada, para realizar a citação. Isso está de acordo com o procedimento legal da citação com hora certa em condomínio. A doutrina trata esse mecanismo como forma de evitar a frustração do ato por comportamento evasivo do citando. Em resumo: duas tentativas, suspeita de ocultação, aviso à portaria e retorno na hora marcada. Tudo dentro do roteiro do CPC, sem improviso.

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