De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa deve ser alegada
- A)a qualquer tempo e grau de jurisdição, por simples petição.
Errada: incompetência relativa não pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição por simples petição, pois deve ser arguida tempestivamente na contestação.
- B)por meio de exceção de incompetência, que será distribuída no prazo da contestação.
Errada: o CPC de 2015 não prevê mais exceção de incompetência como incidente autônomo para incompetência relativa, que passou a ser tratada na contestação.
- C)na contestação, que poderá ser protocolada no foro do domicílio do réu, ainda que a ação haja sido proposta em local diverso.
Certa: a incompetência relativa é arguida em contestação, e esta pode ser protocolada no foro do domicílio do réu quando a ação tiver sido proposta em local diverso.
- D)na contestação, que deverá ser protocolada necessariamente no local da propositura da ação, a fim de possibilitar a realização de audiência de conciliação.
Errada: a contestação não precisa ser protocolada necessariamente no local da propositura da ação; o CPC admite o protocolo no domicílio do réu em hipótese específica.
- E)por meio de exceção de incompetência, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Errada: além de não existir mais, como regra, a exceção de incompetência para a incompetência relativa, ela também não pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Gabarito: C
A incompetência relativa, hoje, não é mais tratada por "exceção" autônoma como no CPC antigo. O Código de Processo Civil de 2015 simplificou a vida: ela deve ser arguida em preliminar de contestação, como manda o art. 337, II. Ou seja, nada de inventar procedimento separado para o que já cabe dentro da defesa principal. Além disso, o CPC trouxe uma facilidade prática importante: se a ação foi proposta em foro diverso do domicílio do réu, a contestação pode ser protocolada no foro do domicílio dele, e depois será remetida ao juízo da causa. É exatamente essa lógica que aparece no art. 340 do CPC, pensada para evitar que o réu tenha de correr atrás do processo como se fosse uma maratona cartorial. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne as duas ideias corretas do sistema atual: a incompetência relativa é alegada na contestação e a peça pode ser protocolada no foro do domicílio do réu, mesmo que a ação tenha sido proposta em local diferente. Em linguagem de concurso: o CPC atual abandonou a "exceção de incompetência" como regra geral e concentrou a matéria na contestação.