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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a incompetência relativa deve ser alegada

Gabarito: C

A incompetência relativa, hoje, não é mais tratada por "exceção" autônoma como no CPC antigo. O Código de Processo Civil de 2015 simplificou a vida: ela deve ser arguida em preliminar de contestação, como manda o art. 337, II. Ou seja, nada de inventar procedimento separado para o que já cabe dentro da defesa principal. Além disso, o CPC trouxe uma facilidade prática importante: se a ação foi proposta em foro diverso do domicílio do réu, a contestação pode ser protocolada no foro do domicílio dele, e depois será remetida ao juízo da causa. É exatamente essa lógica que aparece no art. 340 do CPC, pensada para evitar que o réu tenha de correr atrás do processo como se fosse uma maratona cartorial. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reúne as duas ideias corretas do sistema atual: a incompetência relativa é alegada na contestação e a peça pode ser protocolada no foro do domicílio do réu, mesmo que a ação tenha sido proposta em local diferente. Em linguagem de concurso: o CPC atual abandonou a "exceção de incompetência" como regra geral e concentrou a matéria na contestação.

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