No que se refere às disposições do Código de Processo Civil sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
- A)concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença.
Errada, porque o incidente é resolvido por decisão interlocutória, e não por sentença, ainda que haja instrução probatória.
- B)o incidente de desconsideração é cabível somente na fase de conhecimento.
Errada, porque o IDPJ não se limita à fase de conhecimento; ele também cabe no cumprimento de sentença e na execução.
- C)instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 dias.
Errada, porque o prazo legal é de 15 dias, e não 5 dias, além de o CPC prever citação para manifestação e pedido de provas.
- D)será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Certa, porque o art. 133 do CPC prevê a instauração do incidente a pedido da parte ou do Ministério Público, quando couber sua intervenção.
- E)é sempre indispensável a instauração do incidente quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
Errada, porque se o pedido de desconsideração já vier na petição inicial, o incidente é dispensado, conforme art. 134, § 2º, do CPC.
Gabarito: D
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) está nos arts. 133 a 137 do CPC e serve para permitir a inclusão, no processo, do sócio ou da pessoa jurídica quando houver pedido de afastamento da autonomia patrimonial. A ideia é simples: antes de “furar o escudo” da pessoa jurídica, o CPC exige um procedimento próprio, com contraditório e defesa. Nada de surpresa de filme policial. O ponto mais cobrado é que o incidente pode ser instaurado pela parte ou pelo Ministério Público, quando ele tiver legitimidade para intervir no processo. Isso está no art. 133 do CPC, e por isso a alternativa D está correta. Outra pegadinha clássica: o IDPJ não existe só na fase de conhecimento. Ele também pode ser usado no cumprimento de sentença, na execução fundada em título extrajudicial e até na petição inicial, quando já houver pedido expresso, caso em que nem precisa instaurar incidente apartado, por força do art. 134, § 2º, do CPC. Também vale lembrar que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica é citado para se manifestar e requerer provas em 15 dias, e a decisão final é interlocutória, não sentença. Isso derruba as alternativas que misturam prazo, forma de decisão e fase processual.