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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere às disposições do Código de Processo Civil sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,

Gabarito: D

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) está nos arts. 133 a 137 do CPC e serve para permitir a inclusão, no processo, do sócio ou da pessoa jurídica quando houver pedido de afastamento da autonomia patrimonial. A ideia é simples: antes de “furar o escudo” da pessoa jurídica, o CPC exige um procedimento próprio, com contraditório e defesa. Nada de surpresa de filme policial. O ponto mais cobrado é que o incidente pode ser instaurado pela parte ou pelo Ministério Público, quando ele tiver legitimidade para intervir no processo. Isso está no art. 133 do CPC, e por isso a alternativa D está correta. Outra pegadinha clássica: o IDPJ não existe só na fase de conhecimento. Ele também pode ser usado no cumprimento de sentença, na execução fundada em título extrajudicial e até na petição inicial, quando já houver pedido expresso, caso em que nem precisa instaurar incidente apartado, por força do art. 134, § 2º, do CPC. Também vale lembrar que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica é citado para se manifestar e requerer provas em 15 dias, e a decisão final é interlocutória, não sentença. Isso derruba as alternativas que misturam prazo, forma de decisão e fase processual.

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