De acordo com a Lei nº 9.099/1995, podem propor ação perante o Juizado Especial Cível:
- A)os insolventes civis.
Errada, porque o insolvente civil não integra o rol de legitimados ativos do art. 8º da Lei 9.099/1995.
- B)as pessoas jurídicas de direito público.
Errada, porque pessoas jurídicas de direito público não podem propor ação no Juizado Especial Cível nessa sistemática.
- C)as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
Certa, porque o microempreendedor individual pode propor ação no Juizado Especial Cível, conforme a Lei 9.099/1995 e a disciplina complementar aplicável.
- D)as massas falidas.
Errada, porque a massa falida é expressamente excluída da legitimidade ativa no Juizado Especial Cível.
- E)os incapazes.
Errada, porque os incapazes não podem figurar como autores no Juizado Especial Cível, já que a lei exige parte capaz.
Gabarito: C
Nos Juizados Especiais Cíveis, a regra é simples: só pode propor ação quem a lei autoriza expressamente. A Lei 9.099/1995, no art. 8º, diz que podem ser autores as pessoas físicas capazes, as microempresas, as empresas de pequeno porte, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais e as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Ou seja, o Juizado não é um “vale-tudo” processual: há filtro de legitimação ativa. A razão disso é manter o procedimento mais rápido, informal e compatível com causas de menor complexidade. Se a parte não tem plena capacidade, ou se a lei já a exclui de forma expressa, ela não entra como autora no rito do JEC. Por isso, insolvente civil, massa falida e pessoa jurídica de direito público ficam de fora, cada qual por uma vedação legal específica ou por incompatibilidade com o sistema. O gabarito é a letra C porque o microempreendedor individual está entre os legitimados ativos previstos na própria Lei 9.099/1995, após a disciplina trazida pela legislação complementar que organiza esse enquadramento. Na prática, o legislador foi abrindo a porta do Juizado para pequenos agentes econômicos, desde que caibam no perfil legal. Então, quando a banca pergunta quem pode propor ação no Juizado Especial Cível, pense primeiro no artigo 8º da Lei 9.099/1995. Se a alternativa estiver fora desse rol, a chance de erro é grande. Aqui, a banca queria exatamente testar se você sabe quem entra e quem fica barrado na portaria do Juizado.