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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com a Lei nº 9.099/1995, podem propor ação perante o Juizado Especial Cível:

Gabarito: C

Nos Juizados Especiais Cíveis, a regra é simples: só pode propor ação quem a lei autoriza expressamente. A Lei 9.099/1995, no art. 8º, diz que podem ser autores as pessoas físicas capazes, as microempresas, as empresas de pequeno porte, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais e as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Ou seja, o Juizado não é um “vale-tudo” processual: há filtro de legitimação ativa. A razão disso é manter o procedimento mais rápido, informal e compatível com causas de menor complexidade. Se a parte não tem plena capacidade, ou se a lei já a exclui de forma expressa, ela não entra como autora no rito do JEC. Por isso, insolvente civil, massa falida e pessoa jurídica de direito público ficam de fora, cada qual por uma vedação legal específica ou por incompatibilidade com o sistema. O gabarito é a letra C porque o microempreendedor individual está entre os legitimados ativos previstos na própria Lei 9.099/1995, após a disciplina trazida pela legislação complementar que organiza esse enquadramento. Na prática, o legislador foi abrindo a porta do Juizado para pequenos agentes econômicos, desde que caibam no perfil legal. Então, quando a banca pergunta quem pode propor ação no Juizado Especial Cível, pense primeiro no artigo 8º da Lei 9.099/1995. Se a alternativa estiver fora desse rol, a chance de erro é grande. Aqui, a banca queria exatamente testar se você sabe quem entra e quem fica barrado na portaria do Juizado.

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