De acordo com a sua lei de regência, o mandado de segurança não pode ser concedido quando impetrado contra
- A)decisão judicial transitada em julgado, salvo quando contrariar súmula dos Tribunais Superiores.
Errada, porque a lei veda MS contra ato judicial transitado em julgado, sem essa ressalva de contrariar súmula.
- B)ato de representante de partido político.
Errada, porque o mandado de segurança pode incidir contra ato de autoridade, e a redação não traz essa vedação geral para representante de partido político.
- C)decisão judicial da qual caiba recurso com efeito meramente devolutivo.
Errada, porque a hipótese de vedação legal é justamente quando cabe recurso com efeito suspensivo, não apenas devolutivo.
- D)ato de pessoa jurídica de direito privado, ainda que praticado no exercício de atribuições do poder público.
Errada, porque a lei admite mandado de segurança contra ato de pessoa jurídica de direito privado quando ela exerce atribuições do poder público.
- E)ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública.
Certa, porque a Lei 12.016/2009 veda mandado de segurança contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública.
Gabarito: E
O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo quando a ilegalidade vem de autoridade ou de quem esteja exercendo função pública. Por isso, a Lei 12.016/2009 admite a impetração até contra ato de particular, se ele estiver no exercício de atribuições do poder público. O negócio fica bloqueado mesmo é quando a lei traz hipóteses de vedação expressa, porque aí não adianta tentar “dar uma volta” no sistema. No caso da questão, a banca foi bem direta: o mandado de segurança não pode ser usado contra ato de gestão comercial praticado por administrador de empresa pública. Isso está no art. 1º, §1º, da Lei 12.016/2009. A lógica é simples: atos de gestão comercial não são tratados como atos de autoridade para fins de mandado de segurança, então não cabe esse remédio constitucional nessa hipótese. Perceba que a palavra-chave aqui é “gestão comercial”. Se o administrador estiver praticando um ato tipicamente empresarial, de rotina administrativa negocial, o controle por mandado de segurança não é o caminho. A lei separa o que é atuação pública típica do que é gestão empresarial, e essa separação costuma aparecer bastante em prova da FCC. Então, entre as alternativas, a única que encaixa na vedação legal expressa é a letra E. As demais descrevem situações que, em tese, não impedem o mandado de segurança ou estão formuladas de modo errado em relação à lei de regência.