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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Analise as proposições abaixo. I. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação de certidão da admissão da execução. II. Os bens inalienáveis são impenhoráveis, mas, à falta de outros bens, admite-se que se penhorem seus frutos e rendimentos. III. Os honorários advocatícios não serão devidos, na execução por quantia certa, se não houver oposição de embargos à execução. IV. A impenhorabilidade, quando decorrente da inalienabilidade, pode ser oposta à execução de dívida relativa ao próprio bem. Acerca da execução por quantia certa, está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: E

Aqui a banca misturou fraude à execução, penhora e honorários para ver se você pisaria no cabo da prova. O ponto central está no CPC: a averbação da certidão de admissão da execução no registro de bens torna presumida a fraude se houver alienação ou oneração depois disso (art. 828, §4º). Então a proposição I está correta. A proposição II também está certa. Em regra, bens inalienáveis são impenhoráveis, mas o CPC permite a penhora dos frutos e rendimentos, se não houver outros bens suficientes (art. 834). É aquela lógica clássica: o bem fica protegido, mas a sua “produção” pode responder, quando necessário. Já as proposições III e IV caem em pegadinhas bem comuns. Honorários advocatícios na execução por quantia certa são devidos desde o início, independentemente de embargos, conforme art. 827 do CPC. E a impenhorabilidade decorrente da inalienabilidade, em regra, não protege contra dívida relativa ao próprio bem, porque o art. 833, §1º afasta essa oposição. Por isso, o gabarito é a letra E: apenas I e II estão corretas.

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