Analise as proposições abaixo. I. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação de certidão da admissão da execução. II. Os bens inalienáveis são impenhoráveis, mas, à falta de outros bens, admite-se que se penhorem seus frutos e rendimentos. III. Os honorários advocatícios não serão devidos, na execução por quantia certa, se não houver oposição de embargos à execução. IV. A impenhorabilidade, quando decorrente da inalienabilidade, pode ser oposta à execução de dívida relativa ao próprio bem. Acerca da execução por quantia certa, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I, III e IV.
Errada, porque III e IV estão incorretas, embora I esteja correta.
- B)II e III.
Errada, porque II está correta, mas III está errada, já que honorários são devidos na execução mesmo sem embargos.
- C)I e IV.
Errada, porque III está errada e II é correta; além disso, I também está correta, não ficando apenas I e IV.
- D)III e IV.
Errada, porque III e IV estão incorretas: honorários são devidos na execução e a impenhorabilidade não se opõe, em regra, à dívida do próprio bem.
- E)I e II.
Certa, porque I e II estão corretas e as demais proposições estão incorretas.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou fraude à execução, penhora e honorários para ver se você pisaria no cabo da prova. O ponto central está no CPC: a averbação da certidão de admissão da execução no registro de bens torna presumida a fraude se houver alienação ou oneração depois disso (art. 828, §4º). Então a proposição I está correta. A proposição II também está certa. Em regra, bens inalienáveis são impenhoráveis, mas o CPC permite a penhora dos frutos e rendimentos, se não houver outros bens suficientes (art. 834). É aquela lógica clássica: o bem fica protegido, mas a sua “produção” pode responder, quando necessário. Já as proposições III e IV caem em pegadinhas bem comuns. Honorários advocatícios na execução por quantia certa são devidos desde o início, independentemente de embargos, conforme art. 827 do CPC. E a impenhorabilidade decorrente da inalienabilidade, em regra, não protege contra dívida relativa ao próprio bem, porque o art. 833, §1º afasta essa oposição. Por isso, o gabarito é a letra E: apenas I e II estão corretas.