De acordo com as regras em vigor no Código de Processo Civil, a citação
- A)é requisito indispensável para a validade do processo, de modo que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação.
Errada, porque o comparecimento espontâneo do réu ou executado supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
- B)eletrônica é possível por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, mediante confirmação de recebimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Errada, porque a regra mencionada é de citação eletrônica, não de intimação, e o prazo legal de confirmação não é de 10 dias como afirmado na alternativa.
- C)válida, mesmo que determinada por juízo incompetente, tem o efeito de interromper o prazo prescricional, retroagindo os seus efeitos à data da propositura da ação.
Errada, porque a redação embaralha a disciplina legal da citação válida e da interrupção da prescrição, trazendo afirmação imprecisa sobre seus efeitos e pressupostos.
- D)não tem um prazo legal determinado para a sua realização, mas deve ser efetivada com brevidade, em cumprimento ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
Errada, porque a citação não fica sem prazo legal de realização; o CPC impõe providências e prazos para sua efetivação, inclusive para viabilizar a prática do ato.
- E)de pessoa jurídica por correio será válida mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Certa, porque a citação de pessoa jurídica pelo correio é válida com a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência ou administração, ou a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, conforme o art. 248, § 2º, do CPC.
Gabarito: E
A citação é o ato que chama o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual e se defender. No CPC, ela tem regras bem objetivas, porque aqui o processo não pode ficar no modo "quem sabe aparece". Por isso, a forma de citação varia conforme a pessoa citanda e o meio escolhido em lei. Quando se fala em pessoa jurídica, o CPC permite a citação pelo correio, e ela será válida se o aviso de recebimento for entregue a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. É o que dispõe o art. 248, § 2º, do CPC. A lógica é simples: empresa não recebe papel só na mão do sócio dono do universo; quem administra ou recebe correspondência também pode perfectibilizar o ato. Por isso o gabarito é a letra E. A alternativa descreve exatamente a regra legal para a citação postal de pessoa jurídica. Em prova, essa é uma das pegadinhas clássicas: a banca troca o destinatário, confunde citação com intimação ou coloca exigências que a lei não faz. As demais opções misturam dispositivos corretos com detalhes errados. Em concurso, isso é comum: a frase parece bonita, mas escorrega em um prazo, em um sujeito ou no tipo de comunicação processual. E aí a armadilha fecha.