← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Maria, casada com Aguinaldo sob regime de comunhão parcial de bens, procurou atendimento na Defensoria Pública de Fortaleza. Aguinaldo é devedor de pensão alimentícia de filho que já tinha antes de se casar com Maria e está respondendo pela dívida alimentar em cumprimento definitivo de sentença, no qual foi penhorada a casa adquirida na constância da união com Maria. Eles estão separados de fato, de maneira que Maria está residindo com a sua genitora. Com o objetivo de garantir os direitos de Maria em relação ao imóvel, caberá

Gabarito: C

Aqui o ponto central é simples: se um bem foi penhorado em processo movido contra o marido, a esposa pode usar os embargos de terceiro para defender a sua parte no patrimônio, especialmente a meação. Isso está no art. 674 do CPC, que protege quem, sem ser parte no processo, sofre constrição sobre bem que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato de apreensão. No caso, a casa foi adquirida na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial, então, em regra, há presunção de comunicabilidade do bem e de direito de Maria sobre a metade que lhe cabe. Como ela não é devedora da pensão, não faz sentido deixar o imóvel ir inteiro para a penhora como se fosse tudo do executado. E aqui tem uma pegadinha clássica: para cônjuge ou companheiro, os embargos de terceiro servem para resguardar a meação, mesmo que a discussão esteja ligada à penhora de bem comum. A posse não é requisito absoluto nesse cenário, e a separação de fato não elimina, por si só, a necessidade de proteger a fração patrimonial que pertence a Maria. Por isso o gabarito é a alternativa C. Ela traduz exatamente a função dos embargos de terceiro: afastar a constrição na parte que não pode atingir o patrimônio da embargante. Em resumo: penhora de bem comum não autoriza passar o rolo compressor sobre a meação alheia.

Continue treinando

Questões relacionadas