O agravo de instrumento
- A)só pode ser interposto durante a fase de conhecimento, até a decisão que realiza o juízo de admissibilidade da apelação.
Errada, porque o agravo de instrumento não se limita à fase de conhecimento nem depende do momento do juízo de admissibilidade da apelação.
- B)só pode ser interposto durante a fase de conhecimento, até a sentença.
Errada, porque ele não só pode ser interposto até a sentença, como também em outras fases previstas expressamente no CPC.
- C)deverá ser dirigido ao juízo de primeira instância, que, depois de exercer juízo de retratação, o encaminhará ao Tribunal.
Errada, porque o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal, e não primeiro no juízo de origem para retratação.
- D)pode ser interposto contra qualquer despacho ou decisão interlocutória.
Errada, porque não cabe contra qualquer despacho ou decisão interlocutória, mas apenas nas hipóteses legais do art. 1.015 do CPC.
- E)poderá ser interposto não só na fase de conhecimento mas também contra decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença.
Certa, porque o art. 1.015, parágrafo único, autoriza o agravo de instrumento também contra decisões interlocutórias na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário.
Gabarito: E
O agravo de instrumento é o recurso usado para atacar certas decisões interlocutórias, isto é, aquelas decisões do juiz que resolvem questões incidentais sem encerrar o processo. No CPC de 2015, ele não ficou preso só à fase de conhecimento: também pode ser usado contra decisões interlocutórias proferidas na liquidação de sentença, no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário, nos termos do art. 1.015, parágrafo único. A lógica é simples: se a decisão pode causar prejuízo imediato e a lei autoriza a impugnação logo de cara, o agravo de instrumento entra em cena. A ideia é evitar que você espere a sentença final para reclamar de algo que já está produzindo efeitos agora. Processo civil adora isso: remédio certo na hora certa. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz a regra do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, que ampliou o cabimento do agravo de instrumento para além da fase de conhecimento. A banca costuma cobrar justamente essa leitura mais atual do CPC, então vale lembrar que o recurso não serve para qualquer despacho ou decisão, mas para hipóteses legais específicas.