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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

O agravo de instrumento

Gabarito: E

O agravo de instrumento é o recurso usado para atacar certas decisões interlocutórias, isto é, aquelas decisões do juiz que resolvem questões incidentais sem encerrar o processo. No CPC de 2015, ele não ficou preso só à fase de conhecimento: também pode ser usado contra decisões interlocutórias proferidas na liquidação de sentença, no cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário, nos termos do art. 1.015, parágrafo único. A lógica é simples: se a decisão pode causar prejuízo imediato e a lei autoriza a impugnação logo de cara, o agravo de instrumento entra em cena. A ideia é evitar que você espere a sentença final para reclamar de algo que já está produzindo efeitos agora. Processo civil adora isso: remédio certo na hora certa. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz a regra do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, que ampliou o cabimento do agravo de instrumento para além da fase de conhecimento. A banca costuma cobrar justamente essa leitura mais atual do CPC, então vale lembrar que o recurso não serve para qualquer despacho ou decisão, mas para hipóteses legais específicas.

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