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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com as normas do Código de Processo Civil que disciplinam as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz, este será

Gabarito: D

No CPC, impedimento e suspeição são mecanismos para garantir a imparcialidade do juiz. A lógica é simples: impedimento trata de situações mais objetivas, em que a lei presume a falta de imparcialidade; suspeição envolve vínculos mais subjetivos, como amizade íntima, inimizade, interesse no resultado e outros afetos que podem comprometer a isenção. Na questão, o gabarito é a letra D porque o art. 145 do CPC prevê como causa de suspeição o fato de o juiz ser interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. Aqui a lei olha para o interesse pessoal do magistrado no desfecho da causa, o que acende o alerta de parcialidade. Vale guardar a ideia-mãe: se a banca falar em interesse pessoal no resultado, puxe para suspeição. Se falar em vínculos mais objetivos e taxativos previstos no art. 144 do CPC, pense em impedimento. O CPC trata essas hipóteses de forma fechada, então não dá para inventar categoria por intuição. Resumo de prova: amizade íntima e inimizade com a parte costumam gerar suspeição; interesse no resultado também. Já parentesco, atuação anterior no feito e outras hipóteses legais específicas costumam cair no campo do impedimento. A FCC adora trocar os rótulos para ver se você está lendo a norma ou só confiando no feeling.

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