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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

À luz do ordenamento jurídico, bem como do entendimento dos tribunais superiores sobre o reexame necessário,

Gabarito: C

O reexame necessário, ou duplo grau obrigatório, aparece quando a lei manda o tribunal revisar certas sentenças contra a Fazenda Pública, mesmo sem recurso. A lógica é proteger o erário, mas isso não vale para qualquer decisão: o CPC de 2015 reduziu bastante essa regra no art. 496. Hoje, a sentença contra a União, autarquias e fundações públicas só passa obrigatoriamente pelo tribunal se a condenação ou o proveito econômico for, em regra, de valor elevado. Para a União, o corte é de 1.000 salários mínimos; para estados, DF, autarquias e fundações de direito público, 500; e para municípios, 100. A lei ainda afasta o reexame em várias hipóteses, como quando a sentença se baseia em súmula, jurisprudência do STF/STJ ou em acórdão do STF em repercussão geral e do STJ em repetitivos. Por isso a alternativa C está correta: se a sentença contra a União tiver condenação ou proveito econômico certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos, não há remessa necessária. Aqui o CPC foi direto, sem romantizar a burocracia. As demais alternativas tentam confundir você misturando hipóteses de dispensa com situações em que ainda haveria reexame. Em prova, lembre sempre: o ponto decisivo costuma ser o valor da condenação/proveito econômico e as exceções do art. 496, §3º e §4º, do CPC.

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