No curso da execução, o exequente cedeu crédito executado a terceiro, que ingressou nos autos, pretendendo substituir o exequente. De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, tal substituição processual
- A)é vedada.
Errada, porque a cessão do crédito executado admite a substituição do exequente pelo cessionário.
- B)dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
Certa, pois a jurisprudência do STJ em recurso repetitivo admite a substituição do exequente pelo cessionário sem consentimento do devedor.
- C)depende do consentimento do devedor, que poderá ser tácito.
Errada, porque o consentimento do devedor não é requisito para a substituição, nem mesmo de forma tácita.
- D)somente dispensa a autorização ou o consentimento do devedor se ele for revel.
Errada, porque a revelia do devedor não é condição para dispensar anuência, já que essa anuência nem é exigida.
- E)depende de autorização expressa do devedor.
Errada, porque a lei e o STJ não exigem autorização expressa do devedor para a substituição processual.
Gabarito: B
Quando o exequente cede o crédito executado a terceiro, esse terceiro pode assumir o polo ativo da execução. A lógica é simples: quem recebeu o crédito passa a ter interesse direto em cobrar, e o processo não precisa travar por uma formalidade que só complicaria a satisfação do direito. No CPC, o tema aparece no art. 778, que trata da legitimidade para promover a execução, inclusive por sucessão. A cessão de crédito é um caso clássico de alteração subjetiva no polo ativo. E o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento repetitivo, firmou a orientação de que essa substituição processual não depende do consentimento do devedor. Por que isso? Porque a cessão transfere a titularidade do crédito ao cessionário, e o devedor não ganha poder de veto sobre quem vai cobrar aquilo que já deve. O devedor continua protegido contra pagamento em duplicidade e contra mudanças abusivas de posição, mas não pode impedir a substituição apenas por discordar dela. Então, a banca quer ver se você cai na tentação de achar que toda troca de parte precisa de anuência do devedor. Em execução, cedido o crédito, o cessionário pode ingressar nos autos e assumir a execução, sem precisar de autorização do devedor. Por isso o gabarito é a letra B.