Em determinado processo, o réu arguiu a falsidade de documento apresentado pelo autor, ao passo que este impugnou a autenticidade de documento produzido pelo réu. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe
- A)ao autor no tocante à arguição de falsidade, e ao réu no tocante à impugnação da autenticidade.
Está errada porque distribui o ônus entre autor e réu, mas a questão exige concentrar a prova em um único sujeito segundo o gabarito da banca.
- B)ao autor no tocante à impugnação da autenticidade, e ao réu no tocante à arguição de falsidade.
Está errada porque inverte os papéis das partes em relação aos documentos mencionados no enunciado.
- C)apenas ao autor, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
Está errada porque não é só o autor que suporta o ônus probatório nas duas impugnações descritas.
- D)apenas ao réu, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
Está correta porque, no entendimento cobrado pela questão, o ônus probatório recai sobre o réu nas duas controvérsias documentais.
- E)cumulativamente ao autor e ao réu, tanto no tocante à arguição de falsidade quanto em relação à impugnação da autenticidade.
Está errada porque não há ônus cumulativo para as duas partes nas hipóteses narradas.
Gabarito: D
No CPC, a discussão sobre documento tem uma regra bem objetiva: quem produziu o documento, em regra, assume o ônus de demonstrar sua regularidade quando houver questionamento sobre autenticidade ou falsidade. A lógica é simples: se o documento saiu da sua esfera de apresentação, faz sentido que você sustente sua validade. Isso aparece no art. 429 do CPC, que distribui o ônus da prova conforme a parte que produziu a prova documental. Na prática, esse ponto costuma ser cobrado de forma literal pela banca, que gosta de inverter os sujeitos para ver se você confunde quem impugna com quem produz. Aqui, a FCC considerou que o encargo probatório recai sobre o réu em ambas as situações narradas, porque a questão foi construída para aplicar a regra de atribuição do ônus a quem detém a produção do documento controvertido. Então, pelo gabarito da questão, a resposta é a alternativa D: o ônus da prova fica apenas com o réu, tanto na arguição de falsidade quanto na impugnação da autenticidade. Em prova objetiva, esse tipo de item exige atenção máxima ao recorte da frase e à lógica de quem deve sustentar a idoneidade do documento. Resumo de ouro: documento questionado, olha primeiro quem o produziu. A banca adora transformar esse detalhe em pegadinha de 30 segundos.