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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da execução e temas correlatos,

Gabarito: C

Na execução, a palavra-chave é sempre esta: o processo não pode ficar eterno. Por isso, o CPC trata da suspensão da execução e da prescrição intercorrente como mecanismos para evitar que a cobrança fique “hibernando” sem solução. Quando a execução fica suspensa porque o devedor não é encontrado ou não há bens penhoráveis, o sistema não deixa o credor esperando para sempre de braços cruzados. O ponto central da questão está no art. 921 do CPC. Se o executado não for localizado ou não houver bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa por 1 ano. Nesse período, a prescrição intercorrente não corre. Depois disso, começa a contagem do prazo prescricional aplicável ao direito material, e o termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Ela reproduz a lógica do art. 921, §1º e §4º, do CPC: primeiro há a suspensão por até 1 ano; depois, a prescrição intercorrente passa a correr. A ideia doutrinária e jurisprudencial é a mesma: não se pune o credor de imediato, mas também não se permite uma execução sem fim. As demais alternativas tropeçam em detalhes importantes de prazo, efeito da suspensão e necessidade de provocação. Em prova da FCC, esses detalhes são o “miolo da casca de banana”: a banca adora trocar prazo, condição e efeito processual para ver se você leu o artigo com calma.

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