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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro

Gabarito: B

Os embargos de terceiro servem para proteger quem não é parte no processo, mas teve um bem atingido por uma constrição judicial, como penhora, arresto ou sequestro. A lógica é simples: se o bem é de fora da briga, o processo não pode “engolir” o patrimônio de quem não está na relação processual. O CPC trata isso no art. 674. Ele diz que os embargos podem ser usados pelo proprietário, inclusive o fiduciário, e também pelo possuidor. Ou seja: não precisa ser só dono “pleno” do bem. Se você tem a posse ou uma posição dominial protegida, já pode reagir contra a constrição indevida. Por isso o gabarito é a letra B. A banca cobra exatamente essa ampliação da legitimidade ativa: proprietário e possuidor, com destaque para o proprietário fiduciário, que muitas vezes aparece em provas como detalhe esquecido, mas o CPC faz questão de mencionar expressamente. Na prática de prova, lembre do combo: terceiro lesado + constrição judicial + legitimidade do possuidor e do proprietário, inclusive fiduciário. Se aparecer prazo, distribuição ou momento processual, desconfie: a FCC adora trocar o regime correto por um detalhe que parece plausível, mas não é.

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