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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com as previsões do Código de Processo Civil de 2015 a respeito da reclamação, tal meio de impugnação

Gabarito: A

A reclamação, no CPC de 2015, é um instrumento bem específico: ela serve para proteger a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e, em situações previstas em lei, assegurar a observância de precedentes vinculantes. Ou seja, ela não é recurso e não existe para "rever" o mérito da causa, mas para manter a disciplina do sistema judicial funcionando sem atrito. O ponto central da questão está no art. 988 do CPC. A reclamação é proposta perante o tribunal cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir. É exatamente isso que a alternativa A descreve. Então, se a discussão é sobre competência do tribunal ou autoridade de suas decisões, o pedido vai para o próprio tribunal competente para isso. Outro detalhe importante: a reclamação não pode ser usada de qualquer jeito e nem em qualquer momento. O CPC veda seu manejo após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, §5º, I), e também impõe limites específicos quando se trata de acórdão do STF em repercussão geral ou de recurso repetitivo, exigindo o esgotamento das instâncias ordinárias em certas hipóteses (art. 988, §5º, II). Aqui mora boa parte das pegadinhas da banca. Então, resumindo: a alternativa A está correta porque traduz a lógica legal da reclamação no CPC/2015. As demais embaralham natureza jurídica, momento de uso e condições de cabimento, que é justamente onde a FCC gosta de colocar a casca de banana.

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