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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a remessa necessária

Gabarito: E

A remessa necessária, também chamada de reexame obrigatório, não é recurso: é uma “segunda olhada” imposta por lei em algumas sentenças contra a Fazenda Pública, para que a decisão só produza seus efeitos depois da confirmação pelo tribunal, quando cabível. O CPC trata disso no art. 496 e lista hipóteses de dispensa, porque nem toda derrota do poder público precisa subir automaticamente para o tribunal. O ponto central da questão está no § 4º do art. 496: não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou em súmula de tribunal superior, entre outras hipóteses legais. A lógica é simples: se o tema já está padronizado pelo sistema de precedentes, não faz sentido obrigar um novo reexame só por formalidade. Por isso, a alternativa E está correta. O CPC busca evitar retrabalho e dar eficiência ao processo quando a solução da causa já segue orientação consolidada. Em prova, lembre: remessa necessária tem hipóteses de cabimento e também de dispensa, e o IRDR é uma dessas travas de economia processual.

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