De acordo com o Código de Processo Civil, a remessa necessária
- A)não será observada sempre que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 salários mínimos, independentemente de quem figure como condenado.
Errada: o art. 496, § 3º, I, do CPC fala em 1000 salários mínimos para a União e 500 para Estados, DF, autarquias e fundações de direito público, e não em 100 salários mínimos.
- B)é restrita às sentenças que condenam os entes federados, não se aplicando a suas respectivas autarquias e fundações.
Errada: a remessa necessária também alcança autarquias e fundações de direito público, conforme o art. 496, caput, do CPC.
- C)deve ser observada sempre que condenada a Fazenda Pública.
Errada: nem toda condenação da Fazenda Pública gera remessa necessária, pois o CPC prevê hipóteses de dispensa e limites de valor.
- D)tem natureza de recurso e segue o regime da apelação.
Errada: a remessa necessária não tem natureza de recurso, mas de condição de eficácia da sentença em determinados casos.
- E)não será observada quando a decisão estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Certa: o art. 496, § 4º, do CPC dispensa a remessa necessária quando a decisão se funda em entendimento firmado em IRDR.
Gabarito: E
A remessa necessária, também chamada de reexame obrigatório, não é recurso: é uma “segunda olhada” imposta por lei em algumas sentenças contra a Fazenda Pública, para que a decisão só produza seus efeitos depois da confirmação pelo tribunal, quando cabível. O CPC trata disso no art. 496 e lista hipóteses de dispensa, porque nem toda derrota do poder público precisa subir automaticamente para o tribunal. O ponto central da questão está no § 4º do art. 496: não haverá remessa necessária quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou em súmula de tribunal superior, entre outras hipóteses legais. A lógica é simples: se o tema já está padronizado pelo sistema de precedentes, não faz sentido obrigar um novo reexame só por formalidade. Por isso, a alternativa E está correta. O CPC busca evitar retrabalho e dar eficiência ao processo quando a solução da causa já segue orientação consolidada. Em prova, lembre: remessa necessária tem hipóteses de cabimento e também de dispensa, e o IRDR é uma dessas travas de economia processual.