De acordo com o Código de Processo Civil, a assistência
- A)é dita litisconsorcial sempre que o assistente puder ser atingido economicamente pelos efeitos sentença.
Errada, porque assistência litisconsorcial não nasce de mero interesse econômico, mas de vínculo jurídico direto com a relação discutida.
- B)será admitida em qualquer procedimento, desde que requerida no prazo da contestação.
Errada, pois a assistência não se limita ao prazo da contestação; o CPC permite a intervenção em qualquer grau de jurisdição, observadas as regras legais.
- C)é admissível nos procedimentos de jurisdição contenciosa, até o saneamento do processo.
Errada, porque a lei não restringe a assistência apenas aos procedimentos de jurisdição contenciosa nem fixa o saneamento como limite geral para sua admissão.
- D)será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
Certa, pois reproduz o art. 119 do CPC: cabe em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, com o assistente recebendo o processo no estado em que se encontre.
- E)obsta, sem o consentimento do assistente, ainda que simples, a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Errada, porque essa restrição se relaciona ao assistente litisconsorcial; o assistente simples não impede, por si só, esses atos de disposição da parte principal.
Gabarito: D
A assistência é uma forma de intervenção de terceiro em que alguém, tendo interesse jurídico em que uma das partes vença a demanda, entra no processo para ajudar essa parte. O Código de Processo Civil trata isso nos arts. 119 a 124. O ponto central é: o assistente não entra para reabrir o processo, mas para assumir a causa no estado em que ela estiver, respeitando o que já foi feito. O art. 119 do CPC é bem direto: "pendendo causa entre 2 ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la". E o mesmo artigo completa que a assistência é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. É exatamente a redação cobrada na alternativa D. Por isso, cuidado com as pegadinhas clássicas: não é qualquer interesse econômico que autoriza assistência, e também não é uma intervenção que permita ao terceiro “começar do zero” ou atrasar a marcha processual. O CPC exige interesse jurídico, não mera curiosidade, simpatia pela causa ou expectativa econômica genérica. Resumo de prova: assistência cabe em qualquer procedimento, em qualquer grau, com ingresso no estado em que o processo estiver. Se a alternativa repetir essa ideia, você pode desconfiar que a banca quer mesmo o art. 119 do CPC.