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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a denunciação da lide

Gabarito: D

A denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiros usada, em regra, para trazer ao processo quem tenha obrigação de garantia ou regresso em relação a uma das partes. No CPC/2015, ela está nos arts. 125 a 129, e a ideia é simples: em vez de você ganhar primeiro e correr depois atrás do ressarcimento, a discussão já entra no mesmo processo, quando a lei permite. O ponto-chave da questão é que a denunciação pode ser formulada pelo autor já na petição inicial, e pelo réu no momento da contestação. Isso está expressamente previsto no art. 126 do CPC. Então, se a alternativa diz que ela pode ser requerida na petição inicial, está correta. Fique atento aos limites: a denunciação não é uma porta aberta sem freio. O CPC veda a denunciação sucessiva, e também deixa claro que, se ela for indeferida, isso não impede a ação autônoma de regresso depois, por força do art. 125, §1º. Já no art. 129, a apreciação da denunciação depende da dinâmica do resultado da demanda principal, então não é algo que o juiz deva sempre examinar em qualquer cenário. Resumo de prova: denunciação da lide é intervenção com cheiro de regresso, pode entrar na inicial, mas não vira efeito dominó infinito.

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