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Direito Processual Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere à responsabilidade das partes por dano processual, por honorários advocatícios, multas e despesas,

Gabarito: E

Quando o processo vira um campo de batalha, o CPC tenta evitar que a conta fique bagunçada. Por isso, ele trata separadamente dano processual, honorários, multas e despesas, dizendo quem paga, quando paga e até quem pode ser punido por agir de má-fé. No tema dos honorários, a regra atual é bem clara: não existe compensação em caso de sucumbência parcial como ocorria com frequência no sistema antigo. O art. 85, §14, do CPC veda a compensação dos honorários advocatícios. Então, se cada parte ganhou e perdeu um pouco, isso não autoriza simplesmente zerar um pelo outro. A alternativa correta é a que fala da ação autônoma quando a sentença transitada em julgado é omissa sobre o direito aos honorários ou sobre o valor devido. Isso está no art. 85, §18, do CPC: se a decisão não fixou os honorários, ou deixou de definir quanto é devido, a parte pode propor ação própria para definir e cobrar essa verba. É a forma que o sistema encontrou para não deixar o advogado sem tutela por uma omissão judicial. Esse ponto é bem cobrado em prova porque mistura duas ideias parecidas: honorários sucumbenciais não se compensam, e, se a sentença esqueceu deles, o caminho é a ação autônoma. A banca costuma testar se você conhece a literalidade do CPC, principalmente nesses artigos mais “pegadinha de corredor”.

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